Processo 0845726-05.2023.8.10.0001

TJMA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0845726-05.2023.8.10.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845726-05.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 EXECUTADO: ISABEL ALVES ARAUJO Advogado do(a) EXECUTADO: MELYNNA VIANA CUTRIM - MA23694 DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em fase de cumprimento. Após a realização de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD no valor de R$ 2.458,70, a parte executada apresentou Impugnação à Penhora (ID 174355712), alegando, em síntese: a) A impenhorabilidade dos valores constritos, sustentando tratar-se de verba salarial e/ou depositada em caderneta de poupança inferior a 40 salários-mínimos; b) Argumentos diversos acerca do mérito da dívida e excesso de execução. Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou resposta (ID 174966465). Vieram os autos conclusos. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a executada, devidamente citada, não efetuou o pagamento nem interpôs Embargos à Execução no prazo legal, conforme certificado sob o ID 140905301. Além disso, a devedora já manejou Exceção de Pré-Executividade (ID 153732730), a qual foi devidamente rejeitada por este juízo em decisão de ID 161682773. Dessa forma, quanto aos argumentos que não dizem respeito estritamente à penhora realizada — tais como revisão de cláusulas contratuais, validade do título ou excesso de execução originário — operou-se a preclusão consumativa. Tais matérias deveriam ter sido arguidas em sede de embargos ou já foram objeto de análise na exceção pretérita. Portanto, não conheço dos demais argumentos da executada que extrapolam o incidente de impenhorabilidade. No que tange à alegação de impenhorabilidade, por se tratar de matéria de ordem pública, passível de conhecimento a qualquer tempo e grau de jurisdição enquanto não exaurida a execução, o pleito merece acolhimento. A executada colacionou aos autos extratos bancários de conta poupança (ID 174355721) e contracheques (IDs 174355718 a 174355716), que demonstram a natureza alimentar e/ou protegida da verba. O Código de Processo Civil, em seu art. 833, incisos IV e X, estabelece a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos e dos valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Nesse sentido, o STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES BLOQUEADOS EM CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA MUNICIPAL NÃO PROVIDO. 1. Prevalece nesta Corte a compreensão de que são impenhoráveis não apenas os valores inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, mas também aqueles mantidos em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardados em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.081.563/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 21/5/2024.) Considerando que o valor bloqueado (R$ 2.458,70) está aquém do limite legal de proteção e que a executada logrou êxito em comprovar a origem protegida do montante, a liberação da constrição é medida que se impõe. Ante o exposto, ACOLHO A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE para declarar nula a constrição realizada sobre os ativos financeiros da executada. DETERMINO a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados