Processo 0845789-52.2024.8.20.5001

TJRN • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0845789-52.2024.8.20.5001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
10ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0845789-52.2024.8.20.5001 Autor: BANCO DO BRASIL SA Réu: LENIRA MONTEIRO CARLOS ROCHA DECISÃO Vistos. Trata-se de ação monitória proposta por BANCO DO BRASIL S/A, em face de LENIRA MONTEIRO CARLOS ROCHA; na qual o autor afirma ser credor do réu, de dívida decorrente de empréstimo, atualmente no montante de R$ 226.243,67 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e três Reais e sessenta e sete centavos). Contrato ao ID 125575367; Planilha de débitos ao ID 125575373. Embargos monitórios ao ID 130484469. Afirma que o contrato contém cláusulas abusivas; especificamente considerando a inclusão não solicitada de seguro. Afirma que a forma de incidência dos encargos de mora não estão especificados no contrato; e que a composição das parcelas foi calculada em descompasso com o contrato (e apresenta planilha, considerando juros mensais de 3,52%). Afirma, ainda, que a taxa de juros do contrato é abusiva; requerendo a sua limitação à média divulgada pelo BACEN. Impugnação ao ID 131296893. As partes não pugnaram pela produção de outras provas. Saneamento ao ID 168569385. Foi determinado que o autor apresentasse prova complementar. Decisão estabilizada sem impugnação – certidão de ID 169881241. Ao ID 171032234, o autor apresentou petição, sem juntar a prova requisitada. O réu, ao ID 178232428, apresentou petição requerendo a instauração do processo de repactuação de dívidas. É o que importa relatar. Decido. INDEFIRO o pedido formulado ao ID 178232428, por inadequação da via eleita. O procedimento de repactuação de dívida demanda a autuação de processo próprio, sob o rito especial criado pela Lei nº 14.181/2021 – sendo inadequado o pleito de forma incidental, nos autos de uma monitória. Intime-se o réu, para ciência; aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias; e, nada sendo requerido – e uma vez que os prazos concedidos em saneamento já escoaram –, retornem conclusos para julgamento. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)

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