Processo 0845867-78.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0845867-78.2026.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZILMARA SOARES DE BRITO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: 8º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR - AV. VERIDIANO CARDOSO S/N, Jardim Marilucy, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. 2. Considerando que o "Juízo 100% Digital" (Resolução nº 345/2020 do CNJ) passa a ser adotado nesta unidade jurisdicional, de acordo com o art. 2º da PORTARIA Nº 2341/2022-GP, DE 04 DE JULHO DE 2022, INTIMEM-SE as partes para que manifestem a opção pelo “Juízo 100% Digital”, devendo informar nos autos endereço eletrônico e um número de celular a fim de que as notificações e intimações possam ser realizadas por qualquer meio eletrônico. 3. Em caso de discordância, desde logo, este juízo propõe a possibilidade de atos isolados eletrônicos, a exemplo da intimação, bem como outros que as partes propuseram. Qualquer das partes poderá se retratar da opção, por uma única vez, até a prolação da sentença, permanecendo os atos já praticados. 4. Fica dispensada a designação da audiência de conciliação e mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, § 4º, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC. 5. Cite-se o ente público réu, a fim de que, querendo, contestem o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 335 c/c o artigo 183 do Código de Processo Civil de 2015. Com a contestação, deverá o ente réu juntar aos autos, na medida de seus assentamentos administrativos, os documentos funcionais e financeiros úteis ao esclarecimento da controvérsia, especialmente aqueles relativos à carga horária, às fichas financeiras e ao cálculo da rubrica “aulas suplementares”. 6. A ausência de contestação implicará na revelia dos entes públicos, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345, do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém
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