Processo 0845897-13.2026.8.20.5001

TJRN • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0845897-13.2026.8.20.5001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: nt3vfp@tjrn.jus.br PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Processo: 0845897-13.2026.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, MARIA CELIA FREITAS DE ANDRADE, MARIA CELIA MEDEIROS MACEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CELIA MEDEIROS DE MACEDO, MARIA CELIA PRAXEDES DE SA, MARIA CIDINHA GOMES DE PAIVA, MARIA CLAUDIA ALVES DE BARROS, MARIA CLAUDINA FERREIRA DE MENEZES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CLAUDIANA FERREIRA DE MENESES, MARIA CLAUDONORA DE SOUTO SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CLAUDIONORA DE SOUTO SILVA, MARIA CLEIDE DA SILVA LIMA, MARIA CLENIUDA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CLENIUDA DA SILVA OLIVEIRA, MARIA CLEONE DE OLIVEIRA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CLEONE PESSOA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc. Determino à Secretaria Judiciária que proceda com a adequada evolução de classe processual desta ação no sistema PJe, para que passe a tramitar como cumprimento de sentença. Cumprida a medida, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para oferecer impugnação nos próprios autos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias. Na hipótese de se deduzir excesso de execução, cumprirá à executada declarar o valor que entende correto, juntando-se memória de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição. Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito. Publique-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 23 de julho de 2026. CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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