Processo 0846018-44.2026.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0846018-44.2026.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846018-44.2026.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE PEREIRA DA SILVA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Nome: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Endereço: AVENIDA "BERNARDINO DE CAMPOS", 98, 4.o ANDAR - SALA 28 (SÃO PAULO - SP), PARAÍSO, SãO PAULO - SP - CEP: 04004-040 DECISÃO 1. RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Reparação por Danos Morais e Tutela de Urgência, ajuizada por HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., conforme petição inicial de ID 174296084. O autor narra ser criador de conteúdo digital, titular do perfil “@h.silvaads” no Instagram, contando com aproximadamente 84,7 mil seguidores e expressivo alcance mensal de visualizações (ID 174300189). Afirma que utiliza a rede social como ferramenta de trabalho e fonte de renda, mantendo parcerias comerciais ativas. Relata que a plataforma ré desativou sua conta de forma unilateral e imotivada, sem qualquer notificação prévia ou justificativa específica sobre qual diretriz teria sido violada. Alega que as tentativas de resolução administrativa foram infrutíferas (ID 174300191). Em sede de tutela de urgência, requer a reativação imediata do perfil, sob pena de multa diária, argumentando o risco de exclusão definitiva dos dados pela ré no prazo de 90 dias, além dos prejuízos profissionais e financeiros contínuos. Requereu, ainda, os benefícios da gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova. Vieram os autos conclusos para decisão. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Gratuidade de Justiça O autor pleiteou o benefício da justiça gratuita, acostando declaração de hipossuficiência (ID 174296087, pág. 3), extratos bancários com saldos ínfimos e declaração de isenção de imposto de renda. Os documentos indicam que o requerente exerce a profissão de barbeiro de forma autônoma, auferindo renda compatível com a alegada vulnerabilidade econômica. Considerando a presunção de veracidade da declaração firmada por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC) e a prova documental apresentada, defiro o benefício da gratuidade de justiça. 2.2. Da Relação de Consumo e Inversão do Ônus da Prova A relação jurídica entre as partes é de consumo, enquadrando-se nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. O autor utiliza o serviço como destinatário final, ainda que para fins profissionais, e a ré presta serviços de rede social de forma remunerada, ainda que indiretamente, por meio de publicidade. A vulnerabilidade técnica e informacional do consumidor perante uma empresa de tecnologia é evidente. Assim, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, defiro a inversão do ônus da prova, competindo à ré demonstrar a regularidade do bloqueio e eventual violação aos termos de uso. 2.3. Da Tutela de Urgência A concessão de tutela de urgência exige, nos termos do art. 300 do CPC, a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, embora o autor alegue a essencialidade da conta para seu trabalho e a ausência de justificativa para o bloqueio, a controvérsia envolve critérios técnicos de moderação de conteúdo e segurança da plataforma digital, os quais demandam, por cautela, a formação do contraditório. A medida pretendida possui caráter satisfativo e, se concedida de plano, pode interferir em mecanismos internos da plataforma sem que a parte ré tenha sido…

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