Processo 0846094-14.2023.8.10.0001
TJMA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0846094-14.2023.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): MATHEUS RAMOS SA MENEZES PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA (Id nº 179875132): Vistos etc. O Ministério Público Estadual, por seu representante legal, ofereceu denúncia(ID.104514872), contra MATHEUS RAMOS SÁ MENEZES, qualificado nos autos, pela suposta prática do crime capitulado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, aduzindo que: Em 02 de maio de 2023, foi instaurado Inquérito Policial mediante Portaria, em razão de ter sido arrecadada, no interior da residência de MATHEUS RAMOS SÁ MENEZES, significativa quantidade e diversidade de droga (maconha, crack e cocaína), com fortes indícios de que este as guardava/mantinha em depósito e que seriam destinadas ao narcotráfico. Segundo narram os autos, na data supracitada, policiais militares receberam denúncias relatando que um indivíduo conhecido como "GABRIEL" estava comercializando entorpecentes na Rua 03, do bairro Vila operária, no município São José de Ribamar/MA, bem como portava uma arma de fogo. Diante dessas informações, a guarnição dirigiu-se até o referido local, ocasião em que avistaram dois indivíduos na porta de uma residência, o vulgo "GABRIEL", posteriormente identificado como o ora denunciado MATHEUS RAMOS SÁ MENEZES e MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA, cunhado do denunciado. Neste ínterim, ao perceber a presença dos policiais, MATHEUS RAMOS, que ostentava um volume na sua cintura, empreendeu fuga pelo quintal do imóvel, não sendo localizado pelos policiais. Ato contínuo, os policiais adentraram a residência após a autorização de BRUNA RAFAELE OLIVEIRA CALDAS, esposa de MATHEUS. Ato contínuo, durante busca domiciliar, foram apreendidos na sala do imóvel 25 (vinte e cinco) porções de maconha, 01 (uma) porção de crack e uma 01 (uma) porção de cocaína. Foram apreendidos ainda recipientes utilizados para acondicionar cocaína, a quantia de R$54,00 (cinquenta e quatro reais) em dinheiro, 27 (vinte e sete) sacos plásticos, tubos de linha, lâmina, balança de precisão, faca (cf. 96599193 – Pág. 8/9). Diante dos fatos, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA e BRUNA RAFAELE OLIVEIRA CALDAS foram encaminhados à repartição policial para que fossem tomadas as providências necessárias. Inquirida pela autoridade policial, BRUNA RAFAELE OLIVEIRA CALDAS declarou, em suma, que é companheira de MATHEUS RAMOS há dois anos e que tinha conhecimento de que o denunciado comercializava entorpecentes mas que não sabia que ele guardava as drogas na residência do casal. Aduziu ainda que nunca denunciou seu companheiro por medo pois, ele lhe agride diariamente e lhe ameaça de morte. Por fim, relatou que no imóvel também vive os seus dois filhos menores de idade e o seu irmão MARCELO HENRIQUE (cf. 96599193 - Pág. 10). Já MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA aduziu que estava no seu estúdio de tatuagem que fica em uma parte da residência, que tinha conhecimento de que MATHEUS RAMOS comercializava drogas há algum tempo, mas que ele e sua irmã não vendiam. Relatou ainda que no momento da abordagem estava fechando o estúdio e que MATHEUS quando percebeu a presença dos policiais empreendeu fuga deixando a droga pelo chão (cf. 96599193 - Pág. 11). Adiante, a autoridade policial expediu mandado de intimação em face do denunciado no endereço supracitado. Contudo, foi verificado que MATHEUS havia…
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