Processo 0846102-35.2021.8.15.2001
TJPB • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Na sequência, INTIME-SE o executado, por seu patrono, para pagar o débito voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (§1º do art. 523, CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
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