Processo 0846146-39.2025.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846146-39.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DE JESUS MORAIS Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D REU: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA Advogado do(a) REU: ALEXANDRE PLEMONT MAIA - SP453729 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/c danos morais e repetição do indébito c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por MANOEL DE JESUS MORAIS em face de FUTURO – PREVIDÊNCIA PRIVADA, na qual o autor alega descontos indevidos em sua folha de pagamento decorrentes de produto não contratado denominado “FUTURO PREVIDÊNCIA”, postulando a suspensão dos descontos, declaração de inexistência da contratação, restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débitos c/c danos morais e repetição do indébito c/c pedido de tutela de urgência em face de FUTURO – PREVIDÊNCIA PRIVADA, alegando ser policial militar do Estado do Maranhão e que, ao consultar sua ficha financeira no Portal do Servidor, constatou descontos relativos a produto denominado “FUTURO PREVIDÊNCIA”, o qual afirma não ter contratado. Sustentou que jamais assinou contrato, recebeu apólice ou foi informado acerca da contratação do produto, afirmando que os descontos foram realizados unilateralmente diretamente em sua folha de pagamento. Aduziu ter buscado solução administrativa sem êxito, requerendo a concessão da justiça gratuita, tutela de urgência para suspensão dos descontos, declaração de inexistência da contratação, repetição do indébito e indenização por danos morais. (ID 149612928) Sobreveio decisão na qual foi apreciado o pedido de tutela de urgência. O Juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, reconhecendo a presença dos requisitos legais para a concessão da benesse. No tocante à tutela antecipada, entendeu inexistirem elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para deferimento da medida liminar de suspensão dos descontos, ressaltando a necessidade de maior instrução probatória. Na mesma decisão, foi designada audiência de conciliação, determinada a intimação das partes e fixadas providências para regular prosseguimento do feito. (ID 154030745) A requerida FUTURO – PREVIDÊNCIA PRIVADA apresentou contestação, impugnou o deferimento da justiça gratuita, alegando ausência de comprovação da hipossuficiência financeira do autor, bem como suscitou ausência de interesse processual em razão da inexistência de tentativa administrativa prévia de resolução da demanda. No mérito, afirmou não se tratar de instituição financeira, mas de entidade aberta de previdência complementar, defendendo a regularidade da contratação do plano de pecúlio por morte, sustentando que o autor aderiu livremente ao contrato e tinha ciência dos descontos realizados em folha de pagamento. Alegou inexistência de vício de consentimento, observância ao dever de informação, validade da avença pelo princípio pacta sunt servanda e impossibilidade de devolução das parcelas pagas em razão da natureza securitária do contrato. Defendeu ainda a inexistência de danos morais e pugnou pelo afastamento da inversão do ônus da prova. Ao final, requereu a extinção do feito sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, a total improcedência dos pedidos. (ID 161081197) O autor apresentou réplica à contestação, sustentando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.