Processo 0846226-46.2025.8.12.0001
TJMS • Usucapião
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1. Trata-se de ação de usucapião com pedido de tutela de urgência promovida por DIORDINIZ APARECIDO ZANDOMENIGHI e SIMONE DE SOUZA SILVA, em face de AGOSTINHO FERREIRA (falecido), representado por seus herdeiros ALTIDES DA SILVA FERREIRA, REINALDO FERREIRA DA SILVA, HELENA DA SILVA CORREA, ISAC FERREIRA DA SILVA, LUZIA FERREIRA ARANTES e ARMANDO FERREIRA DA SILVA, todos(as) já qualificados(as), onde alegam os(aa) Requerentes: (i) possuem a posse de imóvel urbano e residencial, registrado sob a matrícula nº 35.568 da 3ª Circunscrição Imobiliária de Campo Grande/MS, localizado na Avenida Cezar Augusto Teles, nº 1185, Vila Popular, com área total de 360,00 m² e edificação de 82,75 m², cujo proprietário registral é AGOSTINHO FERREIRA. (ii) sustentam que exercem posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel desde o ano de 2006, tendo fixado moradia habitual no local a partir de 2008. (iii) somadas as posses do antecessor e dos Requerentes, a cadeia possessória remonta ao ano de 2001, totalizando mais de 24 anos de posse ininterrupta até o ajuizamento da ação. Pedem tutela de urgência, alegando necessidade imediata de ligação do serviço de água no imóvel, uma vez que a concessionária se recusa a efetuar a ligação sem comprovação da posse legal. Era o necessário relatar. Passo a decidir. A tutela de urgência exige a demonstração dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil/2015, ou seja, a parte deve demonstrar o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito, ao ponto do magistrado se convencer da verossimilhança das alegações apresentadas. Portanto, por conceito básico a tutela de urgência deve estar ligada ao mérito do feito, portanto, relacionado com as partes demandantes. Por isto, indefiro o pedido de tutela de urgência eis que a empresa de águas deste Estado não integra o feito e, não pode por ele ser atingida. 2. Diante da análise dos documentos de fls. 109-155, defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte Requerente. Anote nos autos e lance a respectiva tarja. 3. Citem-se os requeridos e os confrontantes (observando que também devem ser citados os cônjuges), para que apresentem resposta no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil/2015. Caso os Requerentes sejam beneficiários da Justiça Gratuita, solicite as certidões ao cartório distribuidor atestando a inexistência de ações possessórias movidas contra os requerentes (marido e mulher, se casados ou conviventes) e ainda (se for usucapião constitucional), solicite perante o C.R.I. local, as Certidões Negativas de propriedade de outros imóveis, em nome da parte Requerente (marido e mulher, se casados ou conviventes). Expeça o edital (prazo de 20 dias úteis) para intimação dos terceiros ausentes e incertos e, intime a parte para que publique no jornal local (caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita); Intimem-se as Fazendas Públicas, Municipal, Estadual e Federal através do Malote Digital (portaria nº. 363/16) para manifestarem seu interesse ou não na ação. Dê ciência ao representante do Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se.
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