Processo 0846351-61.2024.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0846351-61.2024.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: nt7civ@tjrn.jus.br Processo: 0846351-61.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: HENRIQUE WINKLAN DE ALMEIDA Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO HENRIQUE WINKLAN DE ALMEIDA propôs a presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência cumulada com indenização por danos morais contra UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e QUALICORP S.A., alegando que mantinha contrato de plano de saúde na modalidade coletivo por adesão intermediado pela segunda ré junto à primeira, encontrando-se rigorosamente adimplente quanto ao pagamento das mensalidades desde o início da vigência contratual. Narrou que em junho de 2024 recebeu comunicação de cancelamento unilateral do plano de saúde fundamentada na rescisão do contrato coletivo mantido entre a operadora Unimed Natal e a administradora Qualicorp. Sustentou que sempre cumpriu suas obrigações contratuais com pontualidade, efetuando regularmente os pagamentos mensais referentes aos meses de janeiro a junho de 2024. Aduziu que possuía consultas médicas agendadas e necessidade de continuidade assistencial, tendo apresentado solicitações médicas e consulta marcada para julho de 2024, destacando que a rescisão ocorreu sem qualquer inadimplência de sua parte ou notificação prévia adequada, impedindo-o de exercer direitos de portabilidade ou migração para outro plano sem cumprimento de novas carências. Argumentou que o cancelamento configura prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, violando a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Relatou ainda conversas mantidas com a Qualicorp sem solução efetiva para o problema. Com base nisso, postulou, em caráter liminar, a reativação imediata do plano de saúde. No mérito, requereu a confirmação da tutela de urgência, declarando-se a obrigação de manutenção do plano, bem como a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Requereu a inversão do ônus da prova. A petição inicial veio instruída com diversos documentos. As custas foram recolhidas (Num. 125790140). Foi deferida a tutela de urgência nos termos da decisão Num. 126289337. A UNIMED NATAL apresentou contestação (Num. 128437764), arguindo, em preliminar, a ilegitimidade passiva. No mérito, alegou que o cancelamento decorreu da rescisão do contrato coletivo mantido com a Qualicorp, sustentando que ofereceu ao autor possibilidade de migração para plano individual ou familiar compatível com portabilidade de carências nos termos da Resolução Normativa ANS nº 509/2022. Afirmou que a rescisão atendeu aos requisitos da regulamentação ANS, tendo notificado o beneficiário com antecedência superior a 60 dias. Negou a existência de dano moral, argumentando que agiu em conformidade com as normas da ANS. Requereu o acolhimento da preliminar ou, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos. A QUALICORP contestou (Num. 128123859), arguindo ilegitimidade passiva, sustentando que sua atuação seria meramente administrativa, sem responsabilidade pela cobertura assistencial ou pela rescisão do contrato. Quanto ao mérito, alegou que a Unimed Natal foi quem rescindiu o contrato coletivo, não cabendo à Qualicorp qualquer obrigação de manutenção do plano.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados