Processo 0846368-84.2024.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0846368-84.2024.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo.1. PRELIMINARES 1.1 Impugnação ao benefício da gratuidade da justiça Rejeito a impugnação à gratuidade da justiça deferida à parte autora, uma vez que não houve comprovação, por parte dos réus, de qualquer situação suficiente para afastar a presunção de veracidade decorrente do disposto no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Outrossim, entendo que a parte autora demonstrou, a contento, não ser detentora de abastada condição financeira que lhe permita o pagamento das custas e despesas processuais, seja em razão da afirmação feita na petição inicial, ou mesmo pelos comprovantes apresentados acerca do seu ganho mensal. Destarte, considerando as evidências da impossibilidade momentânea de a parte autora arcar com as custas e despesas processuais, não há falar em revogação do benefício. 1.2 Ilegitimidade ativa da autora Geni Trombeta da Costa Nos termos da teoria da asserção, a legitimidade das partes deve ser aferida à luz das alegações deduzidas na petição inicial, em cognição abstrata, bastando a existência de pertinência subjetiva entre os sujeitos da demanda e a relação jurídica de direito material deduzida em juízo. Na hipótese dos autos, embora a controvérsia gravite em torno da alegada celebração de contrato verbal de compra e venda de imóvel entre a primeira autora e os réus, verifico que a autora Geni Trombeta da Costa figura como pessoa diretamente vinculada aos fatos narrados, uma vez que, segundo sustentado na exordial, foi ela quem efetivamente realizou o desembolso do valor ajustado a título de entrada no negócio jurídico. Assim, considerando que parte do pedido formulado consiste justamente na restituição dos valores pagos, mostra-se inequívoco o interesse jurídico da referida requerente na solução da lide, havendo, em tese, relação de pertinência subjetiva apta a justificar sua permanência no polo ativo. Diante disso, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela parte ré. Superadas as preliminares arguidas e presentes os pressupostos processuais e as demais condições da ação, declaro saneado o processo e passo à fixação dos pontos controvertidos e das provas postuladas pelas partes. 2. PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: 2.1 Definição da natureza jurídica do contrato verbal celebrado entre as partes, notadamente para apuração se se trata de compra e venda ou locação com promessa de compra e venda; 2.2 Averiguação acerca do (in)adimplemento do valor ajustado a título de entrada no negócio jurídico entabulado entre as partes; e 2.3 Apuração da natureza jurídica dos valores mensais adimplidos pela parte autora em favor dos réus, bem como eventual existência de direito à restituição, total ou parcial. 3. ÔNUS PROBATÓRIO Na espécie, caberá à parte autora o ônus quanto aos fatos constitutivos de seu direito, competindo aos réus eventualmente demonstrarem a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos termos do art. 373 do CPC, não sendo o caso de distribuição diversa, porquanto não se encontram presentes os requisitos elencados no § 1º do aludido dispositivo legal. 4. PROVAS Defiro a produção das seguintes provas postuladas: 4.1. Oitiva de testemunhas, cujo rol, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, deverá ser apresentado pelas partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar da intimação da presente decisão; 4.2. Depoimento pessoal das partes. Designo audiência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados