Processo 0846371-47.2021.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0846371-47.2021.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846371-47.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Produto Impróprio] AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO. PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, sociedade seguradora devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO em desfavor de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., também qualificada, objetivando a condenação da ré ao pagamento do valor de R$ 22.181,94 (vinte e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos), correspondente à indenização securitária desembolsada em favor de seu segurado, LG Carvalho, por danos elétricos causados em equipamentos localizados em sua unidade consumidora, imputando-se a causa dos prejuízos a falha na prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica pela concessionária ré. A Autora narra na peça vestibular (ID 23110825) ter celebrado contrato de seguro de ramo empresarial com o segurado LG Carvalho (Apólice nº 118.23.4000022), contemplando cobertura para Danos Elétricos. Em 29 de outubro de 2018, ocorreu um sinistro na unidade consumidora do segurado (Rua Rui Barbosa, 3572, Matadouro, Teresina/PI), que culminou na danificação de dois equipamentos específicos: 01 INFINITY SKY 330 W e 01 EPSON SURECOLOR F6070. Segundo a narrativa autoral, a Autora procedeu à rigorosa regulação do sinistro, ocasião em que o segurado apresentou laudos técnicos, elaborados por profissionais especializados, atestando que os danos foram causados por elevadas oscilações e fortes descargas elétricas na rede, o que caracterizaria falha na prestação de serviço da concessionária. Após a conclusão da regulação e o desconto da participação obrigatória do segurado (franquia de 10% do prejuízo com mínimo de R$ 1.500,00), a seguradora efetuou o pagamento da indenização no montante de R$ 22.181,94 e, por consequência, sub-rogou-se nos direitos, ações, privilégios e garantias de seu segurado, pleiteando o ressarcimento junto à concessionária, sob o fundamento da responsabilidade objetiva da empresa pública prestadora de serviço essencial, conforme o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e na legislação consumerista (CDC). A Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. (Ré) apresentou Contestação (Id. 24559269), aduzindo, em síntese, a ausência de preenchimento dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil e a improcedência da demanda. Alegou que a Autora não teria comprovado o nexo de causalidade entre a suposta falha na prestação do serviço e os danos reportados, visto que o laudo técnico juntado seria unilateral e frágil. Sustentou a impossibilidade da inversão do ônus da prova, pois não estariam presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da seguradora. Argumentou, ainda, que o segurado não cumpriu o procedimento administrativo para solicitação de ressarcimento previsto na Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece o prazo de 90 dias para a formalização do pedido junto à distribuidora, e que seus registros internos não indicavam a ocorrência de perturbação no sistema elétrico na data mencionada. Por fim, citou disposições da Resolução ANEEL 414/2010 (artigos 166 e 167) para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados