Processo 0846381-69.2026.8.10.0001

TJMA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0846381-69.2026.8.10.0001
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CENTRAL DAS GARANTIAS E INQUÉRITOS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO Nº 0846381-69.2026.8.10.0001 [Habeas Corpus - Cabimento] AUTUADO(A)(S): DELEGADO DE POLÍCIA DA DELEGACIA DE DEFRAUDAÇÕES DE SÃO LUÍS D E C I S Ã O Trata-se de HABEAS CORPUS CRIMINAL, com pedido de liminar, impetrado por Rawlison Lopes Bezerra de Sá em favor do paciente Francisco da Cruz Aragão Junior, contra ato imputado ao Delegado de Polícia da Delegacia de Polícia Civil de Defraudações de São Luís/MA, autoridade responsável pela condução do Inquérito Policial nº 01/XXX.XXX.XXX-XX/2026/2105302. Segundo relata a impetração, o procedimento investigativo foi instaurado a partir de comunicação encaminhada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão (SEAP), dando conta da apresentação, pelo paciente, de diploma de Bacharelado em Administração, supostamente emitido pela FACAM – Faculdade do Maranhão, no âmbito de processo seletivo para o cargo de Agente Penitenciário Temporário (Edital nº 129/2022), fato que, em tese, configuraria a prática do delito de uso de documento falso, tipificado no art. 304 do Código Penal. Sustenta a defesa técnica que o paciente teria iniciado seus estudos superiores junto à Fundação Universitária do Tocantins (UNITINS), instituição que, por dificuldades financeiras, teve descontinuado o credenciamento para oferta de cursos a distância, sendo o respectivo polo educacional e os alunos nele matriculados absorvidos pela FACAM, por força de ato normativo do Ministério da Educação (Portaria SERES/MEC nº 635/2015). Alega, assim, que o paciente agiu de boa-fé ao apresentar o diploma que lhe foi conferido pela própria FACAM, desconhecendo qualquer vício em sua expedição, circunstância que afastaria o dolo exigido pelo tipo penal do art. 304 do Código Penal e, por conseguinte, a justa causa para a persecução penal. Aduz, ainda, que a manutenção do inquérito acarreta prejuízos concretos e atuais ao paciente, notadamente em razão de sua condição de empresário do ramo de clube de tiro esportivo e instrutor de tiro, tendo a própria investigação sido utilizada como fundamento para o indeferimento, pela Polícia Federal, de requerimento por ele formulado perante o Sistema Nacional de Armas (SINARM/CAC), sob a motivação de descumprimento do requisito de idoneidade previsto no art. 4º da Lei nº 10.826/2003. Requer, em sede de liminar, inaudita altera parte, a suspensão imediata de todos os atos de investigação relativos ao Inquérito Policial nº 01/XXX.XXX.XXX-XX/2026/2105302 e, no mérito, o trancamento definitivo do procedimento. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, impõe-se consignar que a apreciação liminar em sede de habeas corpus possui natureza eminentemente sumária e perfunctória, destinando-se exclusivamente à verificação da existência de constrangimento ilegal manifesto, evidente e incontestável, que demande provimento jurisdicional imediato para evitar dano irreparável ou de difícil reparação ao direito de ir e vir do paciente. Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, a concessão de liminar em habeas corpus exige a concomitância de dois requisitos: o fumus boni iuris (plausibilidade do direito invocado) e o periculum in mora (risco de dano irreparável decorrente da demora na prestação jurisdicional definitiva). O trancamento de inquérito policial ou de ação penal por meio de habeas corpus constitui medida excepcionalíssima, somente admissível quando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados