Processo 0846417-28.2024.8.12.0001

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0846417-28.2024.8.12.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0846417-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Aparecida Moimaz Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REVISÃO DE FATURA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA COM CONSUMO ATÍPICO E DISCREPANTE DA MÉDIA HISTÓRICA. PERÍCIA DO MEDIDOR REALIZADA UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA SEM PARTICIPAÇÃO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO FATURAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REVISÃO DA FATURA PELA MÉDIA DOS MESES ANTERIORES. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com revisão de fatura de energia elétrica e indenização por danos morais, determinando a revisão da fatura referente ao mês de fevereiro de 2024 com base na média de consumo dos doze meses anteriores e condenando a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, além de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a concessionária comprovou a regularidade do faturamento referente ao mês impugnado, diante da discrepância entre o consumo registrado e a média histórica da unidade consumidora; e (ii) estabelecer se a cobrança considerada indevida configura dano moral indenizável e se o valor fixado a esse título deve ser mantido. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço público essencial. A prova técnica apresentada pela concessionária, consistente em laudo de verificação do medidor elaborado por laboratório vinculado ao INMETRO, não se mostra suficiente para comprovar a regularidade do faturamento, pois foi produzida unilateralmente, sem participação da consumidora e sem observância efetiva do contraditório e da ampla defesa. A Resolução ANEEL nº 1.000/2020 impõe à distribuidora o dever de constituir conjunto probatório idôneo para demonstrar eventual irregularidade na medição do consumo, não sendo suficiente a realização de procedimento técnico isolado e unilateral. A expressiva discrepância entre o valor da fatura impugnada e a média histórica de consumo da unidade consumidora reforça a presunção de falha na medição ou no faturamento. A presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos não é absoluta e cede diante de elementos que evidenciem inconsistências na cobrança, sobretudo em relações consumeristas marcadas por assimetria informacional. A concessionária não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da cobrança, nos termos do art. 373, II, do CPC, limitando-se a apresentar justificativas genéricas acerca de variações tarifárias ou fatores externos. A cobrança abusiva relativa a serviço público essencial, associada à necessidade de intervenção judicial para correção do faturamento, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e configura dano moral indenizável. O valor da indenização fixado em R$ 3.000,00…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados