Processo 0846427-38.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
declaro saneado o feito. Passo à delimitação dos demais incisos do Art. 357, do CPC. 1.2. Da delimitação dos meios de prova admitidos (inciso II, do Art. 357, do CPC) Considerada a natureza da controvérsia e a necessidade de esclarecimento dos pontos controvertidos fixados, defiro a produção das seguintes provas: a) prova documental: admito a documentação já encartada aos autos e franqueio às partes a juntada de documentos novos, com observância do artigo 435 do CPC; b) prova testemunhal: defiro
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