Processo 0846470-17.2021.8.18.0140
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846470-17.2021.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher, Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: J. C. D. S., 4. D. E. N. A. À. M. D. T. REU: J. K. C. N. SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em desfavor de J. K. C. N., pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 129, §13 (lesão corporal) e 147 (ameaça), ambos do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Laudo de Exame Pericial - Lesão Corporal, realizado pela vítima J.C.N. (ID. 23119455, página 16). O Ministério Público ofereceu denúncia e requereu, em síntese, a instauração do competente processo-crime, seguindo-se os demais atos processuais, com recebimento da denúncia, citação da acusada para, em dez dias, apresentar defesa escrita, seguindo-se a instrução e interrogatório, até final condenação, fixando-se ainda a reparação mínima dos danos à vítima (art. 387, IV CPP) (ID. 23950596). Na denúncia, o Parquet aduz que: “Depreende-se do anexo do inquérito policial (Processo nº 0846470-17.2021.8.18.0140), que a acusada, J. K. C. N., praticou violência doméstica contra a vítima, JÉSSICA CAMPELO DOS SANTOS, sua ex-companheira. Apurou-se que a vítima e acusada se relacionaram por 1 (um) ano e 4 (quatro) meses e conviveram maritalmente por 6 (seis) meses. Consta no caderno investigatório que, em 04/09/2021, por volta das 23h, a vítima estava na casa do ex-casal quando a acusada chegou com traços de embriaguez no domicílio. Nesse contexto, a acusada pediu ajuda a vítima para tirar as suas roupas, pois não estava conseguindo. Jéssica, porém, se recusou, afastando-se para evitar discussão. A denunciada, então, foi atrás da vítima e, assim, iniciaram uma discussão. Ato contínuo, Jainara arrancou o aparelho celular das mãos da vítima e, ainda, mordeu a mão direita desta. Como se não bastasse, agrediu, também, a vítima com socos e tapas no rosto, bem como nas suas pernas e seios. As lesões ficaram devidamente comprovadas pelo laudo de exame pericial contido nos autos. Com efeito, Jéssica, com intuito de defender-se, puxou o cabelo da agressora. Nesse ínterim, se dirigiu à cozinha e pegou uma faca para tentar fazer cessar as agressões, ocasião em que a acusada afirmou: “tu só vai sair daqui morta” (sic), deixando a vítima bastante atemorizada. Nesse diapasão, a vítima tentou sair diversas vezes da residência do ex-casal, porém, sua agressora não permitia, puxando o seu cabelo. A fuga somente foi possível em um momento de distração da denunciada. Por fim, a vítima afirmou que a acusada também a ofendeu com termos desabonadores. Após isso, a vítima foi para casa da sua vó, Maria de Jesus Campelo Denério. Ao chegar no local, se deparou com a ré sentada na sala, momento em que iniciaram uma nova discussão. Isto posto, é necessário que sejam tomadas medidas para a proteção da ofendida, bem como para a punição da acusada.” A denúncia foi recebida em 04/05/2022 (ID. 26867144). A acusada apresentou resposta à acusação, por intermédio de advogado particular, no dia 26/12/2024 (ID. 68706721). Realizada audiência de instrução e julgamento, no dia 14/07/2025, na qual foram…
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