Processo 0846502-14.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos nº 0846502-14.2024.8.12.0001 e nos autos apensados nº 0815962-80.2024.8.12.0001, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: A) CONDENAR o Banco Votorantim S.A. a pagar a Amilton Morais de Souza o valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), a título de obrigação contratual inadimplida, com correção monetária pelo IPCA-E desde setembro de 2023 e juros de mora de 1% ao mês a parti
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