Processo 0846653-10.2025.8.23.0010
TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0846653-10.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: : R$25.000,00 Polo Ativo(s) NATALI ALVES DE LIMA Rua Pedro Rodrigues, 1880 - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-040 Polo Passivo(s) LEANDRO DOS SANTOS SANCHES Rua Urzeni da Rocha Freitas, 90 - Jóquei Clube - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-004 SOLARIO PISCINAS Avenida Ville Roy, 5733 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-000 Solário Piscinas Franchising Avenida Alfredo Folchini, 78 Sala 01 - Vila Toninho - SAO JOSE DO RIO PRETO/SP - CEP: 15.081-500 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. DECIDO. O comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório, conforme Enunciado FONAJE 20: "ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." A parte autora, mesmo devidamente intimada, deixou de comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, sem qualquer justificativa, realidade que impõe a extinção do feito: MÉRITO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA. JUSTIFICATIVA EXTEMPORÂNEA. RECURSO IMPROVIDO. A (TJRR – RI 0818547-43.2022.8.23.0010, Rel. 25/03/2023, public.: 27/03/2023) MÉRITO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA ÀAUDIÊNCIA. JUSTIFICATIVA NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO.A (TJRR – RI 0815284-03.2022.8.23.0010, Rel. 18/12/2022, public.: 19/12/2022) Diante do exposto, extingo o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Boa Vista/RR, data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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