Processo 0846669-36.2024.8.19.0001

TJRJ • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0846669-36.2024.8.19.0001
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
31/03/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0846669-36.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0846669-36.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00236636 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ANGELA LOPES ARAUJO FERREIRA ADVOGADO: JOSEPH ARAUJO DIAS PEREIRA GONÇALVES OAB/RJ-142517 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0846669-36.2024.8.19.0001 Recorrentes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e OUTRO Recorrida: ANGELA LOPES ARAUJO FERREIRA DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alínea "a", e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interpostos em face do acórdão da Sétima Câmara de Direito Público, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Professor da rede pública estadual que postula a aplicação da Lei 11.738/08 para efeito de reajustar o valor do piso salarial de seus vencimentos, que estaria abaixo da previsão legal. 2. Sentença que julga procedente o pedido autoral para condenar o Estado do RJ a atualizar o piso salarial da parte autora, adequando o seu vencimento-base, calculando-o de acordo com a sua jornada de trabalho, tendo por base o piso nacional dos professores. 3. Apelo do Estado do RJ com preliminar de suspensão do processo fulcrado na existência de ação civil pública tratando do mesmo tema, ajuizada pelo Sindicato dos Professores, além da afetação pelo STF, como repercussão geral da questão constitucional, do Recurso Extraordinário nº 1326541 (Tema 1218), que trata da adequação da remuneração dos professores do Estado de São Paulo à Lei 11.738/2008. Mérito recursal onde é arrazoado : i) que a lei tem por escopo apenas estabelecer um piso salarial para o professor em início de carreira, e não promover um escalonamento automático do vencimento básico de toda carreira, a partir de cada aumento concedido para o piso nacional; ii) que a concessão de aumento nos moldes postulados à inicial, viola o princípio constitucional da autonomia dos entes federados, e importaria em aumento em cascata em afronta à Súmula vinculante nº 42; e iii) que a vinculação remuneratória viola os artigos 37, XIII e 39, § 1º da CF, e causará abalo nas finanças do Estado; que para o cargo de "Docente I", a referência "3" é a inicial da carreira, e entendimento diverso viola o disposto na Lei Estadual 6834/2014. 4. Preliminar recursal de suspensão do feito que se afasta, na medida em que, de acordo com o art. 81 do CDC, é facultado aos consumidores defender seus interesses e direitos coletiva ou individualmente e, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, é garantido à apelada o direito de defender individualmente o direito vulnerado. De outro ponto, a ação civil pública já foi julgada, e reconheceu de forma coletiva o direito perseguido nesta ação de forma individual. Ausência de determinação das Cortes Superiores para suspensão das ações que tramitam nas instâncias inferiores e que tratam…

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