Processo 0846734-17.2023.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0846734-17.2023.8.10.0001 AUTOR(A): EDSON AIRES MORAES RÉU: ASSOCIACAO DOS DISTRIBUIDORES DE PESCADOS E MARISCOS DE SAO LUIS e outros (2) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por EDSON AIRES MORAES em face da ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES DE PESCADOS DE MARISCOS DE SÃO LUÍS – ADPEMASL, ESTADO DO MARANHÃO – SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO - SECID e AGÊNCIA EXECUTIVA METROPOLITANA - AGEM com Pedido de TUTELA ANTECIPADA, todos qualificados na inicial, pelos motivos a seguir expostos. Narra o autor que é associado e um dos fundadores da ADPEMASL, desde 2001 e que sempre teve “banca” na Feira do Portinho. Que em 2021, o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano - SECID e Agência Executiva Metropolitana – AGEM, anunciou obra de revitalização da Feira do Portinho, sem publicar edital licitatório ou chamamento público para regular a concessão dos pontos reformados da feira e seus beneficiários, ficando a cargo da Associação dos Distribuidores – ADPEMASL a tarefa de cadastrar os balanceiros e controlar a quantidade de pontos comerciais construídos e seus beneficiários. Alega que, para garantir o funcionamento da feira até o final da obra, o Estado abrigou os distribuidores de pescados e maricos, chamados balanceiros, em um Galpão Provisório. Ocorre que o presidente da Associação, o Sr. Manoel da Paixão da Costa Romeu, teria deixando de cadastrar o nome do requerente como beneficiário e, por este motivo não foi realocado para o referido galpão, sendo impedido de trabalhar e sem perspectiva de um “ponto” na Feira do Portinho. Sustenta que procurou a ADPEMASL para solucionar a questão, mas foi informado pelo Presidente, sem nenhuma justificativa, que o ‘boxe” não seria concedido. Pontua que está impedido de trabalhar no galpão provisório, com dificuldade para garantir o sustento de seus familiares, pois, por motivos pessoais, foi negada a concessão do ponto. Informa ainda que trabalha na feira desde seus 20 anos de idade e nunca recebeu penalidade administrativa da ADPEMASL. Por fim, requereu o benefício da justiça gratuita e a concessão de liminar para que o Estado do Maranhão o inclua no galpão provisório construído para abrigar os balanceiros no período de reforma da Feira do Portinho; e no mérito, que o Estado do Maranhão, via SECID, garanta um ponto comercial para o autor trabalhar na Feira do Portinho; ou caso entenda de forma contrária, que seja determinada a abertura de processo licitatório ou chamamento público para regular a concessão dos pontos comerciais da Feira do Portinho. Ainda, condenação da Associação dos Distribuidores de Pescados e Mariscos ao pagamento de indenização por danos morais sofridos no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Inicial instruída com documentos: ata de fundação da Associação de Distribuidores de Pescados e Mariscos – ADPEMASL em 18.04.2001, com nome e assinatura do autor (id 98364858); Estatuto da Associação; Carteira de Sócio da ADPEMASL (id 98364860); áudios. Decisão id n. 98444183, que postergou a análise do pedido de tutela antecipada para depois de oferecidas as contestações com mais elementos aptos a formar a convicção deste juízo. Agravo de Instrumento interposto, nº. 0823890-76.2023.8.10.0001, contra a referida decisão, pugnando pela concessão do efeito ativo ao…
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