Processo 0846737-44.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva do Município de Campo Grande/MS e, em relação a ele, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Em relação ao Banco Bradesco Financiamentos S/A e ao DETRAN/MS, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: A) declarar a inexigibilidade, em relação à autora, de multas, pontuações, débitos, IPVA, licenciamento, taxas e demais encargos incid
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