Processo 0846881-14.2026.8.15.2001
TJPB • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Partes do processo (1)
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Última movimentação
DECISÃO Vistos etc. F. D. C. S., qualificado nos autos, ajuizou Ação de Exoneração de Alimentos com pedido de tutela de urgência em face de seus filhos, M. A. D. C. e L. A. D. C. (ID 161954203). O autor relata que a obrigação alimentar foi instituída no percentual total de 30% de seus vencimentos e vantagens, a ser rateada igualmente em cotas de 10% entre a sua ex-esposa e os dois réus, conforme acordo homologado em audiência no ano de 2011 perante a 1ª Vara Regional de Mangabeira, nos autos do
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