Processo 0846881-14.2026.8.15.2001

TJPB • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0846881-14.2026.8.15.2001
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
2ª Vara de Família da Capital
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DECISÃO Vistos etc. F. D. C. S., qualificado nos autos, ajuizou Ação de Exoneração de Alimentos com pedido de tutela de urgência em face de seus filhos, M. A. D. C. e L. A. D. C. (ID 161954203). O autor relata que a obrigação alimentar foi instituída no percentual total de 30% de seus vencimentos e vantagens, a ser rateada igualmente em cotas de 10% entre a sua ex-esposa e os dois réus, conforme acordo homologado em audiência no ano de 2011 perante a 1ª Vara Regional de Mangabeira, nos autos do

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