Processo 0846904-62.2024.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0846904-62.2024.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0846904-62.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: PASEP Valor da Causa: : R$129.591,99 Autor(s) WASHINGTON LUIZ DA COSTA MAIA Rua Galiléia, 126 CASA - Jóquei Clube - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-012 Réu(s) BANCO DO BRASIL S.A. AV AV. GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vistos, etc… Tratam os autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais e Morais, proposta por WASHINGTON LUIZ DA COSTA MAIA em face de BANCO DO BRASIL S.A. Alega o autor, em síntese, que é titular de conta PASEP (Nº 1.204.503.941-4) e que, ao verificar seu saldo, deparou-se com valor irrisório (R$ 524,29), que reputa incompatível com o tempo de serviço. Atribui a diferença a saques não reconhecidos, desfalques e má gestão da instituição financeira. Requer a condenação do réu ao pagamento de R$ 119.591,99 a título de danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais. Em contestação, o réu (Ep. 36) arguiu, preliminarmente, ilegitimidade passiva (mero operador) e incompetência da Justiça Estadual, bem como impugnou a gratuidade de justiça. Como prejudicial de mérito, invocou a prescrição decenal (Tema 1150 STJ). No mérito, defendeu a inaplicabilidade do CDC, a invalidade do demonstrativo autoral, a regularidade dos saques (rendimentos FOPAG e Lei 13.677) e a inexistência de ato ilícito ou dano moral. Juntou extratos e microfichas (Eps. 36.4 e seguintes). Houve apresentação de réplica e manifestação quanto às provas. Em decisão (Ep. 46), o feito foi saneado, rejeitando as preliminares, foi deferida a gratuidade da justiça ao autor e determinada a realização de perícia contábil. 1. 1. Consta manifestação do Ilmo. Perito. É o relatório do necessário. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do Tema 339 da Repercussão Geral (STF), a exigência constitucional de fundamentação não impõe o exame minucioso e individualizado de todas as alegações ou provas. Em observância ao art. 489, §1º, IV, do CPC, tal como interpretado pelo Enunciado 523 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, este Juízo limita-se à análise dos argumentos dotados de aptidão, em tese, para infirmar a conclusão adotada, sendo desnecessária a resposta pormenorizada a teses incapazes de influenciar o desfecho da controvérsia ou já solucionadas por precedente obrigatório (Enunciado 524 do FPPC). Assim se procede em respeito ao dever de coerência e racionalidade da motivação judicial. 2.1. Da desnecessidade de perícia contábil este Juízo havia determinado a produção de perícia contábil quando do , Ab initio saneamento do feito. Ocorre que, vindo os autos conclusos para sentença, a análise aprofundada da matéria fática e jurídica revela que a prova técnica, antes tida por necessária, mostra-se, em verdade, despicienda ao deslinde da causa. A determinação de provas submete-se ao poder-dever de direção processual do magistrado (Art. 370, , CPC) e não gera preclusão , cabendo ao juiz, em caput pro judicato qualquer fase, reavaliar a pertinência da instrução e indeferir diligências desnecessárias (Art. 370, parágrafo único, CPC). Neste sentido, não se pode perder de vista que o colendo Superior Tribunal de Justiça “ firmou a moderna compreensão de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados