Processo 0846927-86.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846927-86.2026.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO AUGUSTO FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO Vistos os autos, Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, movida por THIAGO AUGUSTO FERREIRA, em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Em que pese, em sua petição inicial, o autor apontar que seu endereço está localizado no Município de Belém/Pa, verifica-se dos autos que , na realidade, o requerente reside nas proximidades do distrito de Icoaraci , neste sentido, o Provimento nº 06/2012 – CJRMB DO TJ/PA dispõe que: “Art. 1º. Esclarecer que a jurisdição das Varas Distritais Cíveis e Criminais de Icoaraci compreende os bairros de Parque Guajará, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro, Água Boa, Itaiteua, e as Ilhas localizadas em Icoaraci”. Portanto, o Bairro da Campina de Icoaraci é abarcado pela competência das Varas Distritais Cíveis de Icoaraci. A competência territorial é de natureza relativa, porém reconheço a incompetência e remeto os autos ao juízo competente, como forma de controle jurisdicional, para evitar escolha aleatória de foro sem qualquer vinculação jurídica com o pedido ou a causa de pedir, caracterizadora, por vezes, de exercício abusivo de direito de escolha do foro, podendo, assim, violar os critérios norteadores da fixação da competência no processo civil, Dessa forma, a competência, ainda que relativa, está sujeita ao controle jurisdicional. Ante o exposto, RECONHEÇO a incompetência deste juízo para processar o feito. Determino a redistribuição dos autos ao juízo competente da Comarca de Icoaraci/Pa. Cumpra-se. Remeta-se independente de intimação. Façam-se as devidas anotações e baixa na distribuição. P.R.I.C. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Belém, data de assinatura no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital A.C SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26042913523060800000155509818 2. Procuração - Thiago Augusto Ferreira Instrumento de Procuração 26042913523102400000155509820 3. RG - Thiago Augusto Ferreira Documento de Identificação 26042913523173900000155509824 4. Comprovante de residencia - Thiago Augusto Ferreira Documento de Comprovação 26042913523207300000155509826 5. Declaração geral - Thiago Augusto Ferreira Documento de Comprovação 26042913523237700000155509827 6. CTPS - Thiago Augusto Ferreira Documento de Comprovação 26042913523283800000155509828 7. CNIS - Thiago Augusto Ferreira Documento de Comprovação 26042913523315700000155512879 8. Carta de concessão - Thiago Augusto Ferreira Documento de Comprovação 26042913523349500000155512884 9. Declaração de beneficio - Thiago Augusto Ferreira Documento de Comprovação 26042913523386700000155512887 10. Sabi - Thiago Augusto…
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