Processo 0846942-44.2023.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. Sem honorários, pois não houve a formação da relação processual. Nos termos do artigo 485, III e § 2º do CPC condeno a parte autora ao pagamento das
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