Processo 0846950-55.2022.8.12.0001

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0846950-55.2022.8.12.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos, etc. 1 - Considerando-se que ainda não houve citação, recebo a emenda à inicial de f. 118/124. 2 - Tendo em vista que a executada reside no Japão, cite-a por meio de carta rogatória, cujo procedimento deverá ser aquele indicado nos artigos 371 a 374 do Código de Normas da Corregedoria: Art. 371 - A carta rogatória deverá conter todos os requisitos e documentos previstos em lei ou em acordo internacional formalizado, se existente. Art. 372 - Para expedição da carta rogatória, é necessário acessar o sítio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, a fim de verificar a existência de acordo internacional ou regra específica para o país que será destinatário da carta.§1º. Existindo acordo com o país rogado, a carta rogatória deverá ser adequada para conter as exigências específicas ao que estiver convencionado.§2º. Na ausência de acordo de cooperação jurídica internacional com o país rogado, aplicam-se os requisitos e procedimentos dispostos naPortaria Interministerial n. 501/2012. Art. 373 - Antes de encaminhar a carta rogatória para tradução, o servidor da unidade judiciária remeterá ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI, que integra a Secretaria Nacional de Justiça - SNJ, minuta da carta rogatória, a fim de verificar a regularidade do expediente.§1º. Com o retorno, a parte requerente será intimada para proceder à tradução por meio de tradutor juramentado. §2º. Caso a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita, o magistrado nomeará tradutor, dentre a relação de tradutores públicos disponível no sítio da Junta Comercial do estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS que, aceitando o encargo, ficará ciente de que o pagamento será feito pelo estado de Mato Grosso do Sul mediante precatório ou Requisição de Obrigação de Pequeno Valor - ROPV, devendo ser oficiado à Procuradoria-Geral do Estado acerca dos honoráriosarbitrados. Art. 374 - Devolvida a carta rogatória pelo tradutor, deverá ser encaminhada com toda a documentação necessária ao Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP por meio de ofício na forma física. Intimem-se. Cumpra-se.

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