Processo 0846979-82.2026.8.14.0301
TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846979-82.2026.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM REU: ISRAEL SANTIAGO DIAS Nome: ISRAEL SANTIAGO DIAS Endereço: Rua Quarta, 21, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-190 [] SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO VOTORANTIM em face de ISRAEL SANTIAGO DIAS Requerente juntou aos autos o documento de Id 174498867 (AR com a informação de que a correspondência não foi entregue ao destinatário pelo motivo “Ausente”) como comprovante da mora. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. Conforme dispõe o art. 320 do Código de Processo Civil (CPC), a petição inicial deve ser instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação. Tratando-se de busca e apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto Lei nº 911/69, é imprescindível a juntada aos autos do instrumento de notificação para efeitos de constituição em mora do devedor, a qual poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento positivo, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. Todavia, no caso dos autos, a notificação extrajudicial não foi efetivamente entregue no endereço do destinatário pois o mesmo era ausente conforme se vê do AR juntado no Id 174498867. Nesse contexto, a jurisprudência pátria firmou-se no sentido de que o não recebimento da notificação no endereço do devedor não é suficiente a constituí-lo em mora. No mesmo sentido, transcrevo os seguintes julgados: “Busca e apreensão. Constituição em mora. AR. Endereço insuficiente. Indeferimento da inicial. A constituição em mora do devedor constitui requisito indispensável à propositura da ação de busca e apreensão com base no Decreto-Lei n. 911/69 e, portanto, não há que se falar no cumprimento dessa obrigação quando o Aviso de Recebimento é devolvido com a anotação de “Endereço insuficiente” ou “Não existe o número”, caso em que se impõe a extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7020284-49.2022.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 19/04/2023 (TJ-RO - AC: 70202844920228220001, Relator: Des. Raduan Miguel Filho, Data de Julgamento: 19/04/2023, destaquei)” “APELAÇÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONSTITUIÇÃO EM MORA – Ausência – Carta devolvida pelos Correios com informação de "endereço incorreto" - Matéria decidida em agravo de instrumento precedente – Preclusão – Reconhecimento – Sentença de extinção mantida – Litigância de má-fé – Inocorrência – Majoração dos honorários de sucumbência segundo o art. 85, § 11, do CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 1003487-55.2022.8.26.0659 Vinhedo, Relator: Antonio Nascimento, Data de Julgamento: 30/11/2023, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/11/2023, grifei)” “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR – NOTIFICAÇÃO COM RETORNO POR ENDEREÇO INCORRETO – INDEFERIMENTO DA INICIAL CORRETO - POSSIBILIDADE DE NOTIFICAR POR OUTROS MEIOS A DISPOSIÇÃO DO CREDOR - REQUISITO LEGAL NÃO CUMPRIDO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Caso em que o AR retorna como "endereço incorreto ou…
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