Processo 0847103-65.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº: 0847103-65.2026.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: IVAN GOMES CARDOSO Endereço: Conjunto Panorama , Quadra Sete, 21, (Panorama XXI), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-790 REQUERIDO: Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO 1. Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte requerente. Registre-se 2. Do pedido de tutela de urgência. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por IVAN GOMES CARDOSO em face de BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. – BANPARÁ. O autor é servidor público do estado, vinculado à Secretaria do Estado de Educação – SEDUC, e relata que o banco réu realiza descontos que ultrapassam o limite legal de 30% incidente sobre os seus rendimentos líquidos. Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, a adequação da margem legal para 30%, bem como que o Requerido se abstenha de incluir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária diante da negativa em atender a ordem judicial em questão. É o breve relatório. DECIDO. O direito à tutela antecipada está compreendido no direito à tutela jurisdicional (CF, art.5º, XXXV) adequada e efetiva, na medida em que antecipa efeitos da tutela final, evitando assim que a ação deletéria do tempo cause danos de difícil ou incerta reparação, em razão do perigo de retardo que resultaria da tramitação morosa e deficiente do processo de natureza satisfativa. Contudo, como sabido, para a concessão da tutela antecipada é necessária a efetiva comprovação dos pressupostos previstos no art. 300, do CPC e que autorizam o seu deferimento. Deste modo, cabe ao autor demonstrar elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como, que haja o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, entendo não estar presente o requisito da probabilidade do direito, porquanto a parte autora, na condição de servidora pública do Estado do Pará, submete-se às regras específicas que disciplinam as consignações em folha de pagamento, notadamente a Lei Estadual nº 5.810/1994 e o Decreto Estadual nº 2.071/2006 (alterado pelo Decreto nº 2.578/2010). Nos termos do art. 126 da Lei nº 5.810/1994, as consignações facultativas não poderão exceder a 1/3 da remuneração do servidor. O Decreto nº 2.071/2006, por sua vez, em seu art. 5º, estabelece que a soma de todas as consignações não poderá ultrapassar 70% da remuneração, sendo reservado o limite de 30% para as consignações facultativas, dentre as quais se inserem os empréstimos consignados. Nesse sentido: APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM DECORRÊNCIA DE EMPRÉSTIMOS DE NATUREZA PESSOAL. LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS. PRECEDENTES DO STJ. RESTRIÇÃO INAPLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES BANCÁRIAS DESCONTADAS DIRETAMENTE EM CONTA CORRENTE. TEMA 1.805 DO STJ. PRECEDENTES DO TJPA. DESCONTO EM FOLHA OBJETO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO RESPEITOU O LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE. ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em Plenário Virtual os autos acima identificados, ACÓRDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.