Processo 0847104-21.2024.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0847104-21.2024.8.14.0301 APELANTE: ANTONIO CARLOS SILVA COSTA APELADO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E DA SAÚDE SUPLEMENTAR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO URGENTE. NEOPLASIA MALIGNA GÁSTRICA. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA E CARÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ASTREINTES MANTIDAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência cumulada com indenização por danos morais, para condená-la a autorizar e custear integralmente tratamento oncológico de paciente diagnosticado com neoplasia maligna gástrica, abrangendo o esquema quimioterápico FLOT, composto por Docetaxel, 5-FU, DL Leucovorin e Oxaliplatina, a medicação de suporte Neulastim, bem como exames, consultas, internações e procedimentos cirúrgicos necessários, independentemente de prazos de carência ou de Cobertura Parcial Temporária. A sentença também manteve astreintes pelo descumprimento da liminar, condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00 e fixou honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) definir se a operadora de plano de saúde pode recusar cobertura de tratamento oncológico urgente com fundamento em prazo de carência ou Cobertura Parcial Temporária decorrente de doença ou lesão preexistente; (ii) estabelecer se incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor sobre o contrato de plano de saúde; (iii) determinar se a negativa de cobertura configura ato ilícito; (iv) definir se a recusa de tratamento oncológico urgente gera dano moral indenizável; (v) estabelecer se devem ser mantidas as astreintes fixadas pelo descumprimento da tutela de urgência; e (vi) determinar se subsistem os ônus sucumbenciais impostos à operadora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cláusula de carência ou de Cobertura Parcial Temporária não autoriza a operadora a impedir, retardar ou restringir tratamento oncológico essencial e urgente, indicado por médico assistente, em contexto de doença grave e potencialmente fatal. 4. Os arts. 11 e 12 da Lei nº 9.656/1998 admitem, em determinadas hipóteses, Cobertura Parcial Temporária e prazos de carência, mas tais regras devem ser interpretadas sistematicamente com a finalidade do contrato de assistência à saúde, a proteção da vida, a dignidade da pessoa humana, a boa-fé objetiva, a função social do contrato e as normas consumeristas. 5. O art. 35-C da Lei nº 9.656/1998 impõe cobertura obrigatória em situações de emergência caracterizadas por risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, conforme declaração do médico assistente. 6. A relação entre beneficiário e operadora de plano de saúde configura relação de consumo, salvo planos administrados por entidades de autogestão, hipótese não verificada no caso, aplicando-se a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. 7. O Código de Defesa do Consumidor convive de forma complementar com a Lei nº 9.656/1998, fornecendo parâmetros de interpretação favorável ao consumidor, equilíbrio contratual, boa-fé objetiva, transparência e proteção da vida e da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.