Processo 0847164-08.2025.8.23.0010
TJRR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CRIMINAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98417-5333 - E-mail: 2crimeresidual@tjrr.jus.br Processo: 0847164-08.2025.8.23.0010 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: : 06/10/2025 Autor(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA AV SANTOS DUMONT, 710 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-040 - E-mail: pgj@mp.rr.gov.br - Telefone: (95) 3621 2900 Réu(s) RODRIGO SANTOS CALAZANS RUA MARIA LUIZA CALAZANS, 05 - AEROPORTO - BOA VISTA/RR - Telefone: (95) 98405-4473 S E N T E N Ç A (219 - Com Resolução do Mérito – Procedência) 1 – RELATÓRIO. O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio do(a) douto(a) Promotor(a) de Justiça, ofereceu denúncia contra RODRIGO SANTOS CALAZANS. Narra a exordial: “(…) 1. DOS FATOS No dia 04 de outubro de 2025, na unidade do Supermercado DB localizada na Avenida Getúlio Vargas, o denunciado Rodrigo Santos Calazans, de maneira livre e consciente, subtraiu para si 1 (um) televisor, marca SEMP, de 50 polegadas, avaliado em R$ 2.802,29 (dois mil, oitocentos e dois reais e vinte e nove centavos); e 1 (um) liquidificador, marca Black Decker, avaliado em R$ 523,59 (quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos). No dia 05 de outubro de 2025, por volta das 10h30, o acusado dirigiu-se novamente à unidade do Supermercado DB da Avenida Getúlio Vargas e, de forma livre e consciente, subtraiu para si outro televisor da marca SEMP, de 50 polegadas, no valor de R$ 2.802,29 (dois mil, oitocentos e dois reais e vinte e nove centavos). Já no dia 06 de outubro de 2025, por volta das 10h15, na unidade do Supermercado DB do bairro Raiar do Sol, o denunciado, livre e conscientemente, tentou subtrair para si 1 (um) televisor, marca Samsung, de 43 polegadas, avaliado em R$ 2.379,19 (dois mil, trezentos e setenta e nove reais e dezenove centavos), não se consumando o delito por circunstâncias alheias à vontade do agente. No mesmo dia, porém, por volta das 11h25, novamente na unidade do Supermercado DB da Avenida Getúlio Vargas, o acusado, de maneira livre e consciente, tentou subtrair para si mais um televisor da marca SEMP, de 50 no valor de R$ 2.802,29 (dois mil, oitocentos e dois reais e vinte e nove centavos), não logrando êxito polegadas, na consumação do delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Conforme apurado, no dia 05/10/2025, a fiscal do Supermercado DB Radijah Marcelo Mota estava em serviço na unidade situada na Avenida Getúlio Vargas quando visualizou o denunciado sair do mercado com 1 (uma) televisão, marca SEMP, de 50 polegadas, sem passar pelo caixa. Ao ser questionado pela fiscal, o infrator alegou que sua esposa vinha atrás com a nota fiscal e saiu do local com o aparelho (mídias eletrônicas de mov. 1.11 a 1.13). Posteriormente, no dia 06/10/2025, Rodrigo deslocou-se à unidade do Supermercado DB do bairro Raiar do Sol, onde tentou novamente efetuar outro furto de televisor (mídia eletrônica de mov. 1.5). Na ocasião, ao sair do estabelecimento com 1 (uma) televisão, marca Samsung, de 43 polegadas, o acusado foi mais uma vez abordado por Radijah, que o reconheceu de imediato. Aproveitando-se do fato de que a fiscal se encontrava sozinha no momento da abordagem, o acusado empreendeu fuga, abandonando o objeto no local. Não satisfeito, ainda no mesmo dia, Rodrigo…
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