Processo 0847212-79.2026.8.14.0301
TJPA • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0847212-79.2026.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCOS MEDEIROS DE CARVALHO REQUERIDO: FRANQUILANDE JACINTO MAIA, AUTODAY LTDA, MAIA & MAIA PARTICIPACOES S A, M13 PREMIUM COMERCIO DE VEICULOS LTDA, JÉSSICA CLARISSA FEITOSA MAIA, THIAGO COELHO LEAO DE MOURA, EDUARDO VIEGAS SILVA, FRANK ALLAN FEITOSA MAIA, FRANK ALEC FEITOSA MAIA, KOVR SEGURADORA S/A Nome: FRANQUILANDE JACINTO MAIA Endereço: Rua Santo Amaro, 27, Apartamento 1111, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01315-001 Nome: AUTODAY LTDA Endereço: BRIG FARIA LIMA, 1739, BOX 186, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-001 Nome: MAIA & MAIA PARTICIPACOES S A Endereço: HADDOCK LOBO, 131, SALA 811-A, CERQUEIRA CESAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01414-001 Nome: M13 PREMIUM COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: Rua Girassol, 917, Jardim Santarém, SANTARéM - PA - CEP: 68030-330 Nome: JÉSSICA CLARISSA FEITOSA MAIA Endereço: Rua Santo Amaro, 27, 1111, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01315-001 Nome: THIAGO COELHO LEAO DE MOURA Endereço: Alameda Sarutaiá, 125, 11, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01403-010 Nome: EDUARDO VIEGAS SILVA Endereço: Rua Antônio Bastos, 115, Apartamento 12, Vila Bastos, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09040-220 Nome: FRANK ALLAN FEITOSA MAIA Endereço: Rua Girassol, 917, Jardim Santarém, SANTARéM - PA - CEP: 68030-330 Nome: FRANK ALEC FEITOSA MAIA Endereço: Travessa Antônio Justa, 1618, Fátima, SANTARéM - PA - CEP: 68040-430 Nome: KOVR SEGURADORA S/A Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, Torre B Andar 2, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Vistos. A Ação Monitória foi devidamente proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 700 do CPC. Desse modo, defiro a expedição de mandado de citação e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o devido cumprimento da obrigação, nos termos pedidos na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa nos termos do art. 701 do CPC, anotando-se nesse mandado que, caso a parte requerida cumpra, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Informe-se que no mesmo prazo, o réu poderá opor Embargos nos próprios autos e que caso não haja o oferecimento destes ou, ainda, o não cumprimento da obrigação acima referida, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC). Ademais, cientifique-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC). A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009. Caso o endereço pertença a outra Comarca, expeça-se carta precatória. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, nos termos dos artigos 98 e 99, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Belém, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo,…
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