Processo 0847266-34.2023.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, com fulcro no art. 2º, d-A, da Resolução nº 221/1994, do TJMS, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processamento e julgamento do feito, determinando sua remessa a uma das varas cíveis de competência bancária de Campo Grande/MS. Intimem-se. Preclusa a presente decisão ou recebido
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