Processo 0847275-25.2025.8.12.0001

TJMS • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0847275-25.2025.8.12.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
8ª Vara Cível
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

"Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, vislumbra-se requerimento de citação do réu por meio de aplicativo de mensagem (whatsapp) ou email. 2. Com efeito, no que cinge à citação por meio eletrônico, reza o art. 246 do Código de Processo Civil que: "A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça". 3. Nesse sentido, impende anotar que a citação/intimações por meio eletrônico demanda extrema cautela, eis que para sua efetivação, necessário se faz que a parte esteja previamente cadastrada no banco de dados do Poder Judiciário. 4. Não por outra razão, Humberto Theodoro Júnior adverte que: "Não são quaisquer citandos que poderão receber citação eletrônica, mas apenas aqueles que anteriormente já se acham cadastradas no Poder Judiciário para esse tipo de comunicação processual. E de maneira alguma pode comprometer a defesa do citado. É obrigatório que, além da mensagem eletrônica, todos os elementos dos autos estejam realmente ao alcance do exame do citado" (Curso Direito Processual Civil. 57ª. Ed, Forense. Vol. I, p. 567). 5. Ademais, em caso similar, o eg. TJMS, assim já assentou: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PEDIDO DE CITAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM E/OU TELEFONE IMPOSSIBILIDADE MEDIDA EXCEPCIONAL RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A citação por meio do aplicativo de mensagens ou por telefone só deve ser utilizada em hipóteses excepcionais, quando infrutíferas a tentativas de citação pelos meios ordinários, naqueles casos em que se esgotaram as tentativas de se localizar o réu através das vias convencionais de citação. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1417836-54.2024.8.12.0000, Aparecida do Taboado, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcelo Câmara Rasslan, j: 19/12/2024, p: 08/01/2025). 6. Desse modo, INDEFIRO o requerimento de citação por meio de aplicativo de mensagem ou e-mail. "

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