Processo 0847367-79.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0847367-79.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: nt7civ@tjrn.jus.br Processo: 0847367-79.2026.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MHF FRIOS LTDA Parte Ré: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. DESPACHO Recebo a inicial Custas recolhidas (Num.191118702). Determino a citação da parte ré para contestar a ação no prazo de 15 dias, contados a partir da data da realização da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC. Havendo informação sobre o endereço eletrônico do(s) réu(s), autorizo que a Secretaria realize a citação na forma do art. 246 do CPC. No expediente deverão constar as orientações para a realização da confirmação de recebimento e o código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do TJRN (art. 246, §4º). Conste também a advertência de que a ausência de confirmação da citação no prazo de 3 (três) dias úteis, sem justa causa, constitui ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 246, §1º-C), devendo o réu apresentar justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos (art. 246, §1º-B). Não havendo a confirmação do recebimento da citação eletrônica pelo demandado no prazo do parágrafo anterior, expedir-se-á carta de citação, nos termos do art. 246, §1º-A, inciso I, do CPC, iniciando-se o prazo para contestar nos termos do art. 335, inciso I, do CPC. A Secretaria designe audiência de conciliação e mediação, da qual deverão ser intimadas as partes, encaminhando-se os autos para o CEJUSC. Advirtam-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, e de que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. A audiência não será realizada somente se ambas as partes indicarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I, do CPC), ficando o réu desde já advertido de que, nesse caso, o prazo para apresentação da defesa de que trata o art. 335 do CPC, terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II do CPC. Na hipótese do parágrafo anterior, caso a manifestação do réu pelo desinteresse na composição seja posterior à designação da audiência de conciliação, a secretaria deverá proceder com o cancelamento da mesma mediante ato ordinatório, fazendo os autos conclusos quando findo o prazo para defesa. Caso contrário, a secretaria deverá certificar que deixa de designar a solenidade em virtude do desinteresse de ambas as partes, permanecendo os autos aguardando o decurso do prazo conferido ao réu para apresentação da defesa. A citação/intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados