Processo 0847383-59.2025.8.19.0001
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 804 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0847383-59.2025.8.19.0001 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MARCOS SERGIO DA SILVA GALDINO OMINISTÉRIO PÚBLICOpropôs ação penal em face deMARCOS SERGIO DA SILVA GALDINO, como incurso nas sanções dos artigos329,capute 331, do Código Penal, tudo na forma do artigo 69, do Código Penal, pelo seguinte comportamento ilícito, a saber: "No dia 17 de abril de 2025, por volta de 13h20, na Rua Senador Dantas, altura do n° 128, no bairro Centro, nesta comarca, o denunciado, desacatou os Policiais Militares Patrícia Maria Rodrigues de Souza Gomes e Edvaldo Ayres de Melo, funcionários públicos no exercício de suas funções. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado, consciente e voluntariamente, opôs-se à execução de ato legal, qual seja, a sua prisão, mediante violência contra os Policiais Militares Patrícia Maria Rodrigues de Souza Gomes e Edvaldo Ayres de Melo, funcionários competentes para executá-lo. Conforme apurado nos autos, policiais miliares em patrulhamento ouviram populares gritando "pega ladrão" e apontando para o denunciado que corria pela rua. Os agentes da lei foram realizar a abordagem e nesse momento o denunciado pegou pedras no chão, jogando-as contra os transeuntes, bem como xingando os policiais militares, proferindo as seguintes palavras "SUA PUTA", "VAI TOMAR NO CU". O denunciado continuou correndo e os policiais militares acionaram outros agentes da lei que estavam no percurso, tendo estes realizado a abordagem do aludido transgressor. Nesse momento, os policiais militares tiveram muita dificuldade em deter o denunciado que se encontrava extremamente agressivo, tentando fugir, xingando o policial Ayres dizendo: "FILHO DA PUTA" e "VIADO". O DENUNCIADO foi preso em flagrante e conduzido à presença da autoridade policial. ...". Denúncia no index 190158531, instruída com auto de prisão em flagrante no index 186786021; registro de ocorrência da 5ª. Delegacia de Polícia no index 186786022, e aditado no index 18678602; termos de declaração nos index 186786028, 186786027, 186786025, 186786024 e 186786023; portal de segurança no index 186786030. Decisão do flagrante no index 186786038. FAC nos index 191689747 e 267350926. Ata da Audiência de Custódia no index 186908705. Decisão que recebeu a denúncia no index 190982013. Defesa Prévia no index 194957053. Decisão que ratificou o recebimento da denúncia e revogou a prisão preventiva, no index 202038496. Assentada da Audiência de Instrução e Julgamento no index 227559978. Presentes as vítimasPatrícia Maria Rodrigues de Souza GomesPMERJ eEdvaldo Ayres de MeloPMERJ, e a testemunhaRafael da Silva SabbadPMERJ. Foram colhidos os depoimentos. O acusado permaneceu em silêncio. Alegações finais do Ministério Públicono index 231973115, sustentando que restaramprovadas a autoria e a materialidade, inexistindo causa de ilicitude ou culpabilidade. Requereu a procedência da pretensão punitiva estatal, com a condenação do réu nos precisos termos da denúncia. Alegações finais da Defesa Técnicano index 241605534, sustentando atipicidade da conduta de resistência;insuficiência probatória da conduta imputada como desacato, pugnando pela absolvição.…
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