Processo 0847392-32.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cartão de Crédito] PROCESSO Nº:0847392-32.2025.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ANA GURJAO PINTO Endereço: Passagem Benfica, 52, prox. torre da Claro, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-895 REQUERIDO: Nome: ITAU UNIBANCO S.A. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Trata-se de Ação De Indenização Por Danos Morais E Materiais Cumulada Com Pedido De Tutela De Urgência ajuizada por Ana Gurjão Pinto em face de Itaú Unibanco S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A petição inicial (ID 143060180) narra que a autora, idosa com mais de 80 anos de idade, possui um cartão de crédito administrado pela instituição bancária requerida. Relata que, em agosto de 2024, ao tentar realizar uma compra de pequeno valor, teve a transação recusada. Ao contatar a central de atendimento do banco, foi informada de que seu cartão estava com o uso suspenso para que a instituição realizasse uma reavaliação de crédito em virtude de sua idade avançada. No entanto, aponta que, em março de 2025, foi surpreendida com faturas que apontavam débitos em valores exorbitantes, ultrapassando a quantia de R$ 109.000,00, decorrentes de compras realizadas em outros Estados da Federação, as quais afirma desconhecer e não ter autorizado. Requereu, em sede de tutela de urgência, que o banco fosse impedido de inscrever seu nome em cadastros de inadimplentes. No mérito, pugnou pela nulidade das compras não reconhecidas a partir de agosto de 2024, o recálculo do débito e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. O juízo proferiu decisão (ID 143140782) deferindo os benefícios da gratuidade da justiça e concedendo a tutela de urgência pleiteada, determinando que a instituição financeira se abstivesse de negativar o nome da autora em razão das faturas impugnadas, sob pena de multa diária. Devidamente citada, a instituição financeira requerida apresentou contestação tempestiva (ID 146539256). Em sede preliminar, arguiu a inépcia da petição inicial e a ausência de pretensão resistida. No mérito, defendeu a regularidade das transações, sustentando que foram realizadas mediante o uso de cartão com chip e senha pessoal, o que afastaria a sua responsabilidade e configuraria culpa exclusiva da consumidora. Impugnou os pedidos de declaração de inexistência do débito e de indenização por danos morais, requerendo, ao final, a condenação da autora por litigância de má-fé. A autora apresentou réplica (ID 148327417), rechaçando os argumentos da defesa, reafirmando que o cartão estava suspenso por iniciativa do próprio banco desde agosto de 2024 e reiterando os termos e pedidos da petição inicial. O processo seguiu para a fase de saneamento e organização. Por meio da decisão de ID 157511479, o juízo rejeitou as preliminares suscitadas pela requerida, fixou os pontos controvertidos da demanda e, reconhecendo a relação de consumo e a vulnerabilidade da autora, determinou a inversão do ônus da prova. Na mesma oportunidade, impôs ao banco requerido o ônus de comprovar a regularidade das operações questionadas, a ausência de falhas na segurança de seus sistemas e a efetiva autorização da titular do cartão para as compras impugnadas. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora apresentou manifestação (ID 159358824) requerendo o depoimento pessoal e a oitiva de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.