Processo 0847400-42.2023.8.19.0203

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0847400-42.2023.8.19.0203
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0847400-42.2023.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO XIMENES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A I-RELATÓRIO(Art.489,IdoCPC) Trata-se de ação de procedimento comum cível proposta por José Roberto Ximenes em face de Light Serviços de Eletricidade S.A., todos qualificados nos autos, visando à declaração de inexistência de débito decorrente do Termo de Ocorrência e Inspeção n.º 1139586875, ao cancelamento do referido termo e das cobranças dele oriundas, à abstenção de suspensão do fornecimento de energia elétrica e de negativação, à repetição do indébito dos valores pagos, inclusive da taxa de religação, bem como à condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A parte autora narra ser usuária final do serviço prestado pela concessionária ré, afirmando que, em 07/10/2021, foi lavrado TOI de forma unilateral, sem sua efetiva participação e sem produção de perícia técnica imparcial, por meio do qual lhe foi imputada irregularidade no medidor e cobrada recuperação de consumo no valor de R$ 2.165,19. Sustenta que o histórico de consumo não sofreu alteração apta a corroborar a alegada fraude, que houve parcelamento do débito de forma unilateral, e que, posteriormente, ao efetuar pagamento parcial de parcela vinculada ao TOI, foi coagida a realizar novo pagamento sob ameaça de corte do serviço essencial, tendo ainda arcado com cobrança de taxa de religação, embora afirme não ter havido efetiva suspensão do fornecimento. Defende a abusividade da cobrança, a nulidade do procedimento administrativo, a incidência das normas consumeristas, a inversão do ônus da prova, a ilegalidade da ameaça de interrupção do serviço por débito oriundo de TOI e a configuração de danos materiais e morais, requerendo, ao final, a procedência integral dos pedidos formulados na inicial. A petição inicial veio instruída com documentos pessoais, declaração de hipossuficiência, faturas, comprovantes de pagamento, comunicações expedidas pela concessionária, cópia do TOI e memória de cálculo do débito, tendo sido deferida a gratuidade de justiça e, por decisão de Id 95667003, concedida tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos valores relativos ao TOI impugnado, determinando-se que a ré se abstivesse de interromper o fornecimento de energia pelo inadimplemento do referido débito, de embutir tais valores nas faturas mensais e de inscrever o nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa, ressalvada a obrigação de pagamento das contas regulares vincendas. Na mesma oportunidade, foi determinada a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, sobrevindo agendamento da sessão para 22/02/2024, com a correspondente citação e intimação eletrônica da demandada para cumprimento da tutela e apresentação de resposta. A ré apresentou contestação, na qual suscitou, em preliminar, a ilegitimidade ativa ad causam, ao argumento de que o titular da unidade consumidora e do contrato de fornecimento seria terceiro, indicado nos documentos cadastrais como Almir Ximenes, motivo pelo qual requereu a extinção do feito sem resolução do mérito. No campo de mérito, sustentou a regularidade da lavratura do TOI e do procedimento de apuração da irregularidade, afirmando que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados