Processo 0847500-12.2025.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0847500-12.2025.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: 2civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0847500-12.2025.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação revisional cumulada com declaratória de nulidade, repetição de indébito e indenização, proposta por Josivan da Silva Coelho em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. A parte autora afirmou, em sua petição inicial (EP 1.1), que celebrou com a instituição financeira ré o , na data de , no Contrato de empréstimo pessoal n. 050200188265 19 de maio de 2025 valor de , a ser quitado em fixas no valor de cada. R$ 1.199,79 15 (quinze) parcelas R$ 252,00 Aduziu que a taxa mensal de juros de e anual de praticada no contrato é 19,56% 753,16% manifestamente abusiva, superando em diversas vezes a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a época da contratação. A parte autora requereu a revisão da taxa de juros para a média de mercado, a descaracterização da mora, a condenação da ré à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de . R$ 10.000,00 Por meio de decisão interlocutória ( ), este juízo deferiu o benefício da justiça EP 7.1 gratuita, mas indeferiu o pedido de tutela de urgência. A instituição financeira ré, devidamente citada, apresentou contestação (EP 13.1), arguindo preliminares e, no mérito, defendeu a regularidade da contratação, a legalidade e a não abusividade dos juros remuneratórios pactuados, sustentando que suas taxas são compatíveis com o perfil de alto risco de seus clientes e os custos operacionais, e que a taxa média divulgada pelo Banco Central não seria parâmetro exclusivo para aferir a abusividade. Réplica ( ). EP 18.1 Decisão saneadora ao , que afastou as preliminares, inverteu o ônus da prova e EP 20.1 anunciou o julgamento antecipado do mérito. É o relatório. Decido. Como visto, trata-se de ação revisional de contrato bancário. Sobre o tema, cumpre assentar a possibilidade de revisão do contrato, que decorre da aplicabilidade do à relação contratual mantida entre as partes. Código de Defesa do Consumidor (CDC) Anote-se, todavia, que "nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, ( ), razão pela qual a análise das da abusividade das cláusulas" Súmula 381, Segunda Seção, STJ cláusulas do contrato firmado entre as partes limitar-se-á aos pedidos e à causa de pedir formulados pela parte autora. No caso, quanto aos juros remuneratórios, restou pacificado pelo Superior Tribunal de , no julgamento do , em sede de recursos repetitivos, que Justiça Recurso Especial n.º 1.061.530/RS "as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura ( ). (Decreto 22.626/33)" STF, Súmula 596 Decidiu, ainda, o Tribunal da Cidadania que "são inaplicáveis aos juros remuneratórios , e que a dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC" "estipulação de ( ), juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade" STJ - Súmula 382 devendo o contrato ser revisado apenas quando "[...] a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto." Para aferição de eventual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados