Processo 0847533-26.2025.8.19.0038

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0847533-26.2025.8.19.0038
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0847533-26.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BASTOS RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A Trata-se de OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JOAO BASTOS em face de BRADESCO SEGUROS S/A. Em síntese, a parte autora alega, em suma, ser beneficiário do plano de saúde empresarial "Saúde Top Enfermaria - Nacional Bradesco", por meio da carteira de nº 7744280586960000, vinculada ao seu trabalho na empresa "TechnipFMC", tendo contribuído mensalmente com o plano de saúde corporativo da empresa "TechnipFMC" durante mais de 10 (dez) anos, estando, portanto, durante todo esse tempo de serviço, vinculado ao plano de saúde Réu. Ocorre que, em fevereiro 2012, o Autor foi diagnosticado com Mieloma Múltiplo IgG Lambda (CID 10 C90.0), câncer de medula óssea, que não tem cura e necessita de terapia contínua para seu controle. Sustenta que, em 2018, teve uma recaída da doença e vem tratando essa recidiva, apresentando resposta parcial muito boa, estando bem clinicamente e com a doença controlada por meio do tratamento médico que vem realizando. Todavia, foi informando que o plano de saúde permaneceria vigente até 31 de agosto de 2025. Sendo assim, entrou em contato com o réu afim de permanecer no plano de saúde para continuar o tratamento da sua doença, porém o réu negou a sua permanência no plano de saúde, sob o fundamento de que a permanência vitalícia do autor no plano de saúde está condicionada a contribuição mínima de 120 (cento e vinte) meses, ou seja, 10 anos ou mais. Afirma que, tentou solucionar a questão de forma administrativa, sem êxito. Requereu, a gratuidade de justiça, inversão do ônus da prova, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento imediato do plano. No mérito, requereu a confirmação da tutela e a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais, não inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A petição inicial de Id. 218588357 veio instruída com os documentos de Id. 218588395 a Id. 218588394. Decisão de Id. 218852805, deferiu a gratuidade de justiça e a tutela de urgência para DETERMINAR que a requerida restabeleça o plano de saúde nas mesmas condições contratadas, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Contestação em Id. 225063042, acompanhada de documentos de id. 225063045 ao id. 225063049. Preliminarmente, sustenta sua ilegitimidade passiva. No mérito, alega a parte ré que a ação deve ser julgada improcedente porque o agiu em conformidade com a legislação e no exercício regular de direito, negando qualquer falha na prestação do serviço ou abusividade. Defende que não há dano moral, pois inexistiria ato ilícito, sendo que eventual descumprimento contratual não geraria, por si só, indenização. Requer, ao final, a improcedência integral dos pedidos. Instadas as partes em provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide nos indexadores 259974486 e 263884814. É O RELATÓRIO. DECIDO. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré. A relação jurídica em análise é de consumo, e, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, todos os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados