Processo 0847535-86.2023.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0847535-86.2023.8.20.5001 Polo ativo NATALICE BARRETO FERNANDES Advogado(s): SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA Polo passivo CLINICA SHOPPING PARTAGE NATAL LTDA Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CLÍNICA ODONTOLÓGICA. DEMORA NA ENTREGA DE PRÓTESES DENTÁRIAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por clínica odontológica contra sentença que reconheceu falha na prestação de serviço, consubstanciada na demora injustificada na entrega de próteses dentárias, e condenou a apelante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. 2. A apelante sustenta a inexistência de responsabilidade civil, alegando culpa exclusiva da consumidora, que teria comparecido fora do horário agendado e desistido do tratamento. Adicionalmente, argumenta que a condenação ultrapassou o valor pleiteado na inicial, configurando julgamento ultra petita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a existência de falha na prestação do serviço por parte da clínica odontológica; (ii) a configuração de danos morais indenizáveis; e (iii) a proporcionalidade do valor fixado, considerando o limite do pedido inicial e o princípio da congruência. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação jurídica entre as partes possui natureza consumerista, sendo aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º, 3º e 14). A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, cabendo-lhe demonstrar a ocorrência de excludentes legais, como culpa exclusiva do consumidor, o que não foi comprovado no caso concreto. 5. Os elementos probatórios evidenciam falha na prestação do serviço, consubstanciada na demora injustificada de 76 dias para entrega das próteses dentárias, não sendo suficiente a alegação de comparecimento fora do horário agendado para afastar o nexo causal. 6. A indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade do fato, as condições pessoais da vítima e o caráter pedagógico da condenação. 7. Constatada a ocorrência de julgamento ultra petita, impõe-se a redução do valor da indenização para R$ 3.000,00, em observância ao limite do pedido inicial e ao princípio da congruência (art. 492 do CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação conhecida e parcialmente provida. Tese de julgamento: “1. A responsabilidade do fornecedor de serviços, nas relações de consumo, é objetiva, sendo afastada apenas quando comprovada, de forma inequívoca, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2. A indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. 3. A condenação deve respeitar o limite do pedido inicial, em observância ao princípio da congruência. “ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 14, § 3º, inc. II, e § 4º; CPC, arts. 492 e 85, § 11; CC, art. 389, p.u., e art. 406, § 1º; Súmulas 54 e 362 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.280.825/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 19.02.2019. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas. Acordam os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.