Processo 0847557-55.2020.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos os autos. PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS interpôs RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL insurgindo-se contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém (Id. 17455791), que julgou parcialmente procedentes os Embargos à Execução nº 0847557-55.2020.8.14.0301, opostos em face de EMPRESA DE PRATICAGEM DO RIO PARÁ E PORTOS DA REGIÃO S/S LTDA, acolhendo-os tão somente para afastar o índice IGP-M e determinar a aplicação exclusiva da Taxa SELIC
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