Processo 0847596-94.2024.8.12.0001
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Decisão: ...Assiste razão ao exequente, impondo-se o acolhimento dos aclaratórios. De fato, ao analisar a impugnação de f. 389/391, vê-se que o executado pede desbloqueio de valores junto ao SISBAJUD, sob a alegação de que indicou bem à penhora nos embargos à execução n. 0863442-54.2024.8.12.0001 (imóvel de matrícula n. 20.006), de modo que a constrição de dinheiro seria desnecessária e onerosa. Nota-se, ainda que, em nenhum momento, o devedor ventila tese de impenhorabilidade da verba, limitan
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