Processo 0847686-69.2024.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0847686-69.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: : R$124.830,93 Autor(s) RAIMUNDO LEONDRI DA COSTA MAIA Rua Ângelo Conceição, 495 - Bairro Novo - CANTA/RR - CEP: 69.390-000 Réu(s) BANCO DO BRASIL S.A. AV AV. GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Tratam os autos de Ação de Indenização por Danos Materiais, proposta por RAIMUNDO LEONDRI DA COSTA MAIA em face do BANCO DO BRASIL S.A. Narra o autor que é titular de conta vinculada ao PASEP (nº 1.223.625.002-0) e que, ao verificar o saldo disponível, constatou valor ínfimo, incompatível com as contribuições realizadas, atribuindo a diferença a saques não reconhecidos, desfalques e má gestão da instituição financeira. Requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 124.830,93, atualizado até abril/2024, conforme planilha juntada (Apêndices II e III do Parecer Pericial, mov. 1.10). Juntou documentos, extratos, microfichas e parecer técnico contábil. Requereu, ainda, a inversão do ônus da prova e a prioridade de tramitação por ser pessoa idosa. Citado, o réu apresentou contestação (mov. 28), arguindo: preliminarmente, ilegitimidade passiva (alegando ser mero operador, cabendo à União a gestão) e incompetência absoluta da Justiça Estadual (União interessada); como prejudicial de mérito, a prescrição decenal (art. 205 CC), sustentando que a ciência do dano ocorreu em 01/10/1984, data de saque por casamento. No mérito, defendeu a inaplicabilidade do CDC, a regularidade dos cálculos conforme legislação do PASEP (LC nº 26/1975), e a inexistência de dano material. Requereu a produção de prova pericial contábil. Houve réplica. O feito foi saneado (mov. 48), rejeitando as preliminares, fixando os pontos 1. controvertidos e deferindo a perícia contábil. Consta que o laudo pericial foi juntado (mov. 70) com a conclusão de que, aplicados os parâmetros legais (LC 26/1975, Decreto 9.978/2019), o saldo final devido ao autor em outubro/2017 é de R$ 89,95 (oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos). O perito rejeitou os cálculos do autor por utilizarem índices não previstos na legislação (ENCOGE Não Expurgada). O autor impugnou o laudo (mov. 75), mas a impugnação foi rejeitada (mov. 78) quanto à validade formal. As partes se manifestaram. O autor insistiu nas irregularidades (mov. 93). O feito foi concluso para sentença. É o relatório do necessário. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do Tema 339 da Repercussão Geral (STF), a exigência constitucional de fundamentação não impõe o exame minucioso e individualizado de todas as alegações ou provas. Em observância ao art. 489, §1º, IV, do CPC, tal como interpretado pelo Enunciado 523 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, este Juízo limita-se à análise dos argumentos dotados de aptidão, em tese, para infirmar a conclusão adotada, sendo desnecessária a resposta pormenorizada a teses incapazes de influenciar o desfecho da controvérsia ou já solucionadas por precedente obrigatório (Enunciado 524 do FPPC). Assim se procede em respeito ao dever de coerência e racionalidade da motivação judicial. 2.1. Das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.