Processo 0847752-56.2022.8.18.0140
TJPI • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847752-56.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Cessão de Direitos] INTERESSADO: CLAUDILENE MAGALHAES NOVAES INTERESSADO: DEBORA JAMILLE CANUTO OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CLAUDILENE MAGALHÃES NOVAES em face de DÉBORA JAMILLE CANUTO OLIVEIRA, com fundamento na sentença proferida nos autos do processo n.º 0021266-77.2016.8.18.0140, cuja decisão de mérito foi exarada em 08/01/2018, com trânsito em julgado certificado em 08/09/2022. A sentença exequenda condenou a executada: ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em assumir o contrato de financiamento nº 2246B300004301 001 junto ao Banco do Nordeste do Brasil, decorrente de expressa previsão contratual (cláusula 3ª do instrumento firmado entre as partes) e legal; e ao pagamento da quantia referente a bens móveis objeto do contrato de compra e venda do estabelecimento comercial. A exequente requereu, em 16/10/2022, o cumprimento da sentença, apontando débito total atualizado de R$ 403.509,62, pleiteando a intimação da executada para assumir o financiamento junto ao Banco do Nordeste; alternativamente, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, ante a alegada impossibilidade de cumprimento; além de medidas executórias como penhora on-line via SISBAJUD e RENAJUD, inscrição no SERASAJUD e protesto do título. Regularmente intimada, a executada DÉBORA JAMILLE CANUTO OLIVEIRA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 38229805), em 15/03/2023, arguindo, em síntese a necessidade de prévia intimação para cumprimento da obrigação de fazer antes de qualquer conversão em perdas e danos, com posterior abertura de fase de liquidação; e a ausência de pressupostos processuais de validade, porquanto a petição de cumprimento de sentença não indicou o CPF da executada, não especificou o índice de correção monetária utilizado, nem apontou o termo inicial e o termo final da atualização monetária, em desconformidade com os requisitos do art. 524 do CPC. Intimada para se manifestar sobre a impugnação, a exequente deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de ID 40295658. Posteriormente, em 04/06/2023, apresentou petição (IDs. 41781110 e 41781135) requerendo a juntada de planilha de pagamentos realizados perante o Banco do Nordeste, alegando ter arcado com mais de 90% das parcelas do financiamento durante toda a tramitação processual, e reiterando o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, bem como as medidas executórias. Em observância aos princípios do contraditório material e da vedação às decisões surpresa, determinou-se a intimação da executada para se manifestar sobre a referida petição. A executada respondeu arguindo preliminarmente a intempestividade da manifestação da exequente, apresentada após o prazo de 15 dias úteis, e reiterando, no mérito, a necessidade de observância do procedimento legal para eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Tentativa de autocomposição, determinada em outubro de 2024, restou infrutífera, certificando a Secretaria a inércia das partes. Os autos vieram conclusos para deliberação. É o relatório. Decido. 1. DA ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO A impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada tempestivamente pela executada,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.