Processo 0847788-47.2025.8.10.0001

TJMA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0847788-47.2025.8.10.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara de Vitorino Freire
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE VITORINO FREIRE PRIMEIRA VARA Processo n.º 0847788-47.2025.8.10.0001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor(a): DEUSONECI TEIXEIRA ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA RAQUEL BARRONCAS VERÇOSA - PA24339 Réu: ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 27 da Lei nº 12.153/09. Decido. Apenas para situar o caso, trata-se de ação de repetição de indébito ajuizada por DEUSONECI TEIXEIRA ALVES, professora da rede pública estadual, ocupante do cargo de Professor III, matrícula nº 00287229-00, admitida em 13/10/1994 (Id 150055987 e Id 177584085), na qual a autora postula a restituição das contribuições previdenciárias descontadas a título de FEPA a partir da data em que implementou os requisitos da aposentadoria voluntária, sob o fundamento de que, fazendo jus ao abono de permanência e, posteriormente, percebendo proventos inferiores ao teto do regime geral de previdência social, suportou o desconto até a efetivação de sua aposentadoria. A preliminar de gratuidade da justiça desde já rejeito, pois não há discussão útil sobre tal ponto no âmbito deste microssistema dos juizados, uma vez que, conforme preceitua o art. 55 da Lei nº 9.099/95, o acesso a este rito independe de pagamento de custas em primeiro grau de jurisdição. Sobre a matéria, tem-se que o abono de permanência foi instituído originalmente pela Emenda Constitucional nº 41/03, como estímulo à continuidade do servidor público em atividade, dispondo que o servidor que preencher os requisitos para a aposentadoria, mas optar em permanecer na ativa, tem direito ao benefício, como bonificação por sua permanência. A regra consiste, pois, em ressarcir a contribuição previdenciária do servidor que se encontra na ativa como forma de acréscimo salarial, mediante a sua devolução ao mesmo. Tal disposição constitucional acabou alterada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, passando a prever a competência de cada Ente Federativo para estabelecer critérios de aposentadoria voluntária e, em caso de opção do servidor pela permanência na atividade, fará jus a abono equivalente até, no máximo, o valor da contribuição previdenciária. Especificamente quanto aos servidores estaduais, não socorre o Ente réu a alegação de que a Emenda Constitucional nº 103/2019 teria condicionado o abono de permanência a prévio requerimento administrativo, porquanto a própria Emenda ressalvou a aplicação das normas anteriores à sua vigência às aposentadorias dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social. No âmbito do Estado do Maranhão, a Lei Complementar Estadual nº 219, de 26 de novembro de 2019, ao regulamentar a Emenda Constitucional nº 103/2019, não alterou os requisitos de idade, permanecendo para as professoras a idade de cinquenta anos e o tempo de vinte e cinco anos de contribuição, ao passo que o abono encontra-se disciplinado no art. 59 da Lei Complementar Estadual nº 73/2004, que assegura o direito ao servidor que, reunindo os requisitos para a aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade, em consonância com o art. 40, §19, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, de modo que o benefício independe de prévio requerimento administrativo. No caso dos autos, por se tratar de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados