Processo 0847853-08.2026.8.10.0001

TJMA • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0847853-08.2026.8.10.0001
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
1º CEJUSC de São Luís - Fórum
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processo nº: 0847853-08.2026.8.10.0001 Requerente: I. M. F. S. Requerido: D. D. S. S.F. SENTENÇA O presente pedido de acordo decorre de entendimento celebrado entre as partes, com solução alcançada por meio adequado de tratamento do conflito, nos termos do § 2º do art. 3º do CPC. Observados os critérios formais de validade do § 4º do art. 166 do CPC, não há óbice à homologação, cujo trâmite obedece ao Provimento CGJ/MA nº 22/2020, arts. 1º, 14 e seguintes. Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL sem PARTILHA DE BENS e sem PENSÃO ALIMENTÍCIA e sem guarda de filhos (não há filhos), onde as partes declaram com liberdade e sem hesitação o firme desejo de divorciarem-se sem possibilidade de reconciliação, pois não mais comungam dos mesmos objetivos de vida e decidem romper AMIGAVELMENTE, os laços que os uniam. As partes apresentaram certidão de casamento comprovando de contraíram matrimônio em 24/01/2020 e declararam que estão separados a aproximadamente 07 (sete) meses. Assim, as partes, de forma consensual, requerem a homologação para o DIVÓRCIO. O acordo atende às normas de direito material pertinentes. FUNDAMENTAÇÃO Consta do acordo celebrado: DA EXISTÊNCIA DE FILHOS (CRIANÇA/ADOLESCENTE) OU INCAPAZES: As partes declararam em audiência que da união NÃO conceberam filhos em comum. DA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL: A requerida, Sra. D. D. S. S.F., solicitou ainda, que após a homologação pelo Douto Magistrado, seja oficiado ao cartório do Registro Civil 3º Ofício Bacabal - MA, para que este realize a alteração do nome da requerente para o nome de solteira, passando a se chamar novamente de D. D. S. S., bem como acerca do novo estado civil dos divorciandos. DOS BENS E DA PARTILHA: As partes declararam em audiência que NÃO constituíram bens na constância do casamento. DAS DÍVIDAS EM COMUM: As partes declaram que não possuem dívidas em comum. DOS ALIMENTOS RECÍPROCOS: As partes dispensam alimentos entre si. DOS PRAZOS E RECURSOS: As partes renunciam, desde já, ao direito de recorrer da homologação do presente acordo, a fim de que o mesmo transite em julgado de imediato e passe a produzir os seus jurídicos e legais efeitos. AS PARTES SOLICITAM A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL, nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal e do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processuais, esta sentença serve como MANDADO DE AVERBAÇÃO, dispensando qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao cartório competente. Determino ao Oficial do Cartório do Registro Civil do 3º Ofício de Bacabal/MA que, em cumprimento ao presente, proceda, à margem do Livro de Registro de Casamentos, matrícula nº 029892 01 55 2020 2 00021 288 0007455 55, à averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL, com especial atenção à alteração do nome da divorcianda para o nome de solteira: D. D. S. S. As partes poderão, diretamente, mediante impressão da presente decisão assinada digitalmente, solicitar junto aos cartórios de registro as devidas alterações aqui estabelecidas, observada a condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita. Defiro a assistência judiciária gratuita. Custas dispensadas, nos termos do art. 22, II, da Lei 12.193/2023 c/c art. 98, § 3º, do CPC. Defiro a renúncia ao prazo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados