Processo 0847870-49.2023.8.10.0001

TJMA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0847870-49.2023.8.10.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
14ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847870-49.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR - PE34676 REU: B C RODRIGUES - ME Advogado do(a) REU: ANTONIO JOSE SALES BACELAR COUTO - MA9566-A SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar ajuizada por BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A em face de JB C RODRIGUES - ME, ambos devidamente qualificados nos autos. Afirma o requerente que celebrou Contrato de Cédula de Crédito Bancário CDC com o requerido, o qual deu em garantia, em alienação fiduciária, os veículos Marca 1316 /39 ACCELO 6X2 3e Dies. 2P Basico, CHASSI: 9BM979096NB233735, ANO/MODELO: 2021/2022, PLACA: MA / ROG0I02, RENAVAM: XXX.XXX.XXX-XX e TANQUE SOBRE CHASSIS, CHASSI: 9BM979096NB233735, ANO/MODELO: 2021/2022, PLACA: MA / ROG0I02, RENAVAM: XXX.XXX.XXX-XX. Aduz, ainda, que o requerido está inadimplente, totalizando um débito de R$-420.485,98 (quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos). Ao final, requer a concessão da liminar de busca e apreensão do bem e posterior procedência da ação em todos os seus termos, com a consolidação da posse e propriedade do veículo no patrimônio do credor fiduciário. Deferida a liminar para reintegrar o autor na posse direta do veículo, a qual foi devidamente cumprida e conferido ao mesmo o encargo de fiel depositário. A requerida apresentou contestação com reconvenção, na qual sustenta, preliminarmente, a ausência de constituição válida em mora, alegando que a notificação extrajudicial apresentada pela instituição financeira não foi regularmente entregue, uma vez que restou negativa após tentativas frustradas de localização no endereço indicado. Afirma, assim, a inexistência de requisito essencial ao ajuizamento da ação de busca e apreensão. No mérito, reconhece a celebração do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, porém alega a existência de cobranças abusivas e ilegais praticadas pela autora, especialmente quanto à incidência de juros remuneratórios em percentual superior ao pactuado contratualmente. Aduz que, embora o contrato previsse juros de 1,03% ao mês, a instituição financeira teria aplicado taxa efetiva de 1,176920% ao mês, ocasionando cobrança indevida nas parcelas do financiamento, o que descaracterizaria a mora. Ao final, requer a revogação da liminar de busca e apreensão, o reconhecimento da descaracterização da mora, a extinção da ação e a devolução do veículo apreendido. Em sede de reconvenção, pleiteia a declaração de nulidade das cláusulas contratuais reputadas abusivas, a revisão dos juros aplicados, bem como a restituição, em dobro, dos valores cobrados indevidamente Réplica apresentada. Consultadas as partes se ainda tinham provas a produzir, nada pugnaram. Eis o relatório. Inicialmente, entendo que a questão de mérito demonstra não haver necessidade de produção de prova em audiência, e, desse modo, urge o julgamento antecipado da lide, nos termos do disposto do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Dito isso, cumpre afastar a alegação de ausência de constituição válida em mora, uma vez que a demandada foi devidamente notificada, conforme expediente de id. 98716368. No mérito, sabe-se que a ação de busca e apreensão é o instrumento processual utilizado pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados