Processo 0847901-44.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para: a) declarar a inexistência do débito atribuído à autora Lindalva Maria dos Santos Silva (CPF XXX.XXX.XXX-XX) relativo à unidade consumidora nº 10/2679215-0, aí compreendida a fatura de novembro/2023, no valor de r$ 397,81, bem como quaisquer outros débitos porventura vinculados àquela UC em nome da autora; b) confirmar, em definit
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