Processo 0847931-58.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0847931-58.2026.8.20.5001 AUTOR: D. C. D. L. REU: HUMANA SAUDE NORDESTE LTDA DECISÃO Vistos etc. D. C. D. L., menor impúbere, já qualificado nos autos, por sua representante legal, via advogado, ingressou com AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de Humana Assistência Médica Ltda., também qualificada, alegando, em síntese, que: a) é beneficiário do plano de saúde oferecido pela ré; b) foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA (CID F84.0), e, em razão do seu diagnóstico, foi prescrito por seu médico assistente o acompanhamento especializado com Psicologia infantil - 2 sessões semanais, Fonoaudiologia infantil (linguagem) - 2 sessões semanais, Terapia Ocupacional (com integração sensorial em Ayres) - 2 sessões semanais, Psicomotricidade - 2 sessões semanais, Psicopedagogia - 1 sessão semanal, Nutricionista (seletividade alimentar) - 1 sessão semanal; c) desde o ano passado que o demandante só vem realizando a terapia de Psicopedagogia, na clínica Janela Lúdica, que é a única credenciada ao plano demandando, não havendo mais disponibilidade para as outras terapias, estando o autor em fila de espera; e, d) a demandada, mesmo sabendo de toda essa situação, permanece inerte sem autorizar o custeio das terapias do requerente, conforme a prescrição e sua necessidade. Escorada nos fatos narrados, a parte autora requereu a concessão da tutela de urgência visando fosse a parte ré compelida a autorizar e custear o tratamento do demandante, nos exatos termos da prescrição médica (mais recente). É o que importa relatar. Fundamenta-se e decide-se. Do exame perfunctório da tutela de urgência, apesar das limitações inerentes ao initio litis, entende-se que é cabível o deferimento da medida pretendida. Com efeito, a parte autora comprovou a existência da relação contratual invocada na inicial (ID nº 187728748), bem como a prescrição, por sua médica assistente, das terapias consubstanciadas em "Psicologia infantil, 2 sessões semanais, Fonoaudiologia infantil (linguagem), indico 2 sessões semanais, Terapia Ocupacional (com integração sensorial em Ayres) 2 sessões semanais, Psicomotricidade, 2 sessões semanais, Psicopedagogia, 01 sessão semanal, Nutricionista (seletividade alimentar) 01 sessão semanal. " (ID nº 187728762). Nessa linha, neste momento processual, deve-se prestigiar as orientação do médico assistente, seja por se tratar de relação de consumo a vertida nos autos, seja em razão do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ. No entanto, com relação a terapia com "professor auxiliar em sala de aula", não se constata o dever de cobertura, porquanto o custeio destes serviços extrapola os limites contratuais, inexistindo correlação entre a natureza do contrato celebrado entre as partes e a obrigação da demandada de cobrir referidas despesas, de caráter educacional, não integrando o escopo do contrato de plano de saúde. Sobre o tema, eis o pensar da jurisprudência potiguar: CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA OBRIGAR O PLANO DE SAÚDE A CUSTEAR TERAPIA COM MÉTODO ABA EM AMBIENTE ESCOLAR, COM ASSISTENTE TERAPÊUTICO. CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA.…
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