Processo 0847936-25.2022.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0847936-25.2022.8.14.0301 APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA RELATOR(A): Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA EM GRAU RECURSAL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO RESULTADO DA DEMANDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO COLEGIADO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Pará contra acórdão da 1ª Turma de Direito Público que rejeitou embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática que deu provimento à apelação, autorizando a cobrança do ICMS-DIFAL no exercício de 2022, observada a anterioridade nonagesimal. 2. A ação ordinária havia sido julgada procedente em primeiro grau, afastando a exigência do DIFAL no exercício de 2022 e condenando o ente estadual ao pagamento dos ônus sucumbenciais, sentença posteriormente reformada integralmente em sede recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se, diante da reforma integral da sentença, impõe-se a inversão do ônus sucumbenciais em desfavor da parte autora; (ii) saber se o julgamento colegiado dos embargos de declaração opostos contra decisão monocrática configura nulidade processual apta a invalidar o acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reforma integral da sentença de procedência, com o reconhecimento da improcedência total da pretensão autoral, impõe, como consequência lógica e necessária, a inversão dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil. 4. A alegação de error in procedendo em razão do julgamento colegiado dos embargos de declaração não prospera, por se tratar de nulidade relativa, condicionada à demonstração de prejuízo, inexistente no caso concreto, à luz do princípio pas de nullité sans grief. 5. A apreciação colegiada, ainda que excepcional, não violou o contraditório nem a ampla defesa, limitando-se a reforçar a estabilidade da decisão anteriormente proferida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A reforma integral da sentença em grau recursal impõe a inversão dos ônus sucumbenciais como efeito automático do novo resultado da demanda. 2. O julgamento colegiado de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática configura nulidade relativa, dependente da demonstração de efetivo prejuízo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, 1.021, 1.022, 1.024, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.809.097/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09.10.2023, DJe 16.10.2023. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Exmos. Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO, E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora. Belém/PA, data de registro no sistema. EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora Relatora RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DO PARÁ , com fulcro no art. 1.021, do Código de Processo Civil, contra a Decisão Monocrática de ID nº 26862527, que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.